O caso envolvendo o ex-BBB Laércio de Moura, preso por suspeita de estupro de vulnerável e de fornecer bebida alcoólica para menores, trouxe à tona um tema polêmico e que vem sendo amplamente discutido e combatido, tanto pela sociedade, quanto pelas autoridades: o estupro de pessoas que ainda não alcançaram a maioridade. No caso do tatuador, que já era acusado de pedofilia quando ainda estava no programa 'Big Brother Brasil', a menor envolvida é uma adolescente de 17 anos, mas que, na ocasião, tinha apenas 13 anos. Em depoimento à polícia, ela confirmou a denúncia e revelou que estiveram juntos por 3 anos.No entanto, é preciso elucidar o que diz a lei, no Art. 217 do Código Penal. Segundo este decreto de lei, é proibido "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", tendo como pena a reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Tal ato é considerado como corrupção de menores, segundo o Código. Vale lembrar que menores de 14 anos são considerados, para a lei, como impróprios de maturidade psíquica para consentir, o que os caracteriza em estado de vulnerabilidade (susceptíveis de serem expostos a danos físicos ou morais devido à sua condição), configurando o caso como estupro.
Em caso da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena de reclusão aumenta para dez a vinte anos. Já em caso da vítima vir a óbito, a pena é de doze a trinta anos de prisão.
Artigo 217 do Código Penal aborda casos de estupro de vulneráveis (Foto: Arte/iBahia) |
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Redação iBahia
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