A reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados estabelece uma regra unificada de transição para servidores e segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos. Esses trabalhadores são aqueles que têm direito a se aposentar pelo regime especial.
Será exigida a pontuação mínima (idade + tempo de contribuição), além de tempo mínimo de trabalho com exposição a esses agentes. Quanto mais penosas as condições de trabalho, menor o tempo de contribuição e o número de pontos exigidos. As regras valem para quem já está no mercado de trabalho.
- Alta periculosidade: 66 pontos e 15 anos de exposição a agentes nocivos
- Média periculosidade: 76 pontos e 20 anos de exposição a agentes nocivos
- Baixa periculosidade: 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos
A partir de 1º de janeiro de 2020, essas pontuações exigidas subirão um ponto a cada ano, até atingirem 81 (maior periculosidade), 91 (média) e 96 pontos (menor).
Servidores públicos terão de contar ainda com 20 anos de efetivo exercício e com cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Como será calculado o valor
Será calculada a média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 (100% do período contributivo). A aposentadoria especial será de 60% dessa média, nas 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial (até o limite de 100%). A exceção é para os casos que exigem 15 anos de exposição. Nesse caso, o acréscimo ocorrerá do 16º ano em diante.
Regras atuais
Atualmente, não há uma idade mínima para se aposentar, que, na regra de transição, está embutida na soma exigida. Já o valor é 100% da média dos 80% maiores salários sem a aplicação do fator previdenciário (exceto no caso da conversão de tempo). Os servidores públicos, por não terem uma regra específica, têm recorrido à Justiça para contar com as regras do INSS.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original diferenciava a pontuação para servidores e trabalhadores da iniciativa privada, sendo mais branda para estes últimos. Entretanto, mantinha valores diferenciados para aqueles que entraram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, com reajuste paritário aos da ativa.
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Quem tem direito?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Na hora de dar entrada na aposentadoria, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
Na categoria de baixa periculosidade (25 anos de contribuição) estão, por exemplo, metalúrgicos, enfermeiros, técnicos em raios-X, e trabalhos em níveis de ruído e calor acima dos permitidos por lei, entre outros.
Na aposentadoria com 20 anos de serviço, estão atividades em mineração subterrânea que sejam exercidas afastadas das frentes de produção, como trabalhadores de galerias e depósitos.
Por fim, a aposentadoria com 15 anos de contribuição é concedida apenas a quem trabalha em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção, como mineração no subsolo, perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos.
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Redação iBahia
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