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Sacionada nova lei da TV por assinatura no Brasil

Serviço será aperfeiçoado e passará a ser mais acessível

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13/09/2011 às 10:45 • Atualizada em 29/08/2022 às 11:50 - há XX semanas
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Depois de quatro em discussão no Congresso Nacional, o futuro das TVs por assinatura mudou na noite da última segunda-feira, dia 12 de setembro. A nova Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já encaminhada para a publicação no Diário Oficial da União, cria novas regras para o serviço e estabelece cotas de veiculação da produção nacional nas grades da programação. Ao derrubar a legislação para TV a cabo até então em vigor, o PLC 116/2010 unificou a regulamentação de TV por assinatura, seja via satélite, cabo ou micro-ondas. O que muda A partir de agora a expectativa é que a força da produção nacional passe a ocupar mais espaços nas TVs pagas, marcadamente dominadas pelos séries televisivas - tanto de entretenimento quanto de informação- de outros países. Os canais serão obrigados a veicular no horário nobre, das 18h às 22h, cerca de três horas e meia semanais de conteúdo produzidos pelo Brasil. Metade dessa cota nacional de programação será obrigatoriamente feita por empresas que não tenham vinculação a grupos de radiofusão. Isso equivalerá ao total de 1h45 minutos de programação independente toda semana. A Ancine será responsável por verificar o cumprimento da regra. Em contrapartida, as empresas estrangeiras poderão explorar livremente o mercado de distribuição da TV a cabo. Hoje, essa atuação era feita por meio de outras empresas com participação limitada em 49%. Já as empresas de telefonia, apesar de ficarem de fora da produção, tem a chance ampliar suas ofertas ao público consumidor. Ficam permitidos os pacotes 'combos' de telefone (móvel e fixo), banda larga e também TV Paga. A operadora GVT, por exemplo, já anunciou a intenção de levar TV por assinatura via satélite para as 16 principais cidades do país ainda este mês. Vetos não interferem na competitividade Os dois únicos dispositivos que não passaram pelo crivo da presidente não interferem nas promessas de universalização do acesso à TV paga. O primeiro veto se referia à proposta de transferir do Ministério da Justiça para os programadores a definição dos critérios de classificação indicativa e o segundo estabelecia a possibilidade de cobranças para os serviços de atendimento ao consumidor, ofertado pelas distribuidoras. Com as disputas mais acirradas entre as empresas e com as imposições realizadas pela nova Lei, a grande expectativa é que o serviço, além de impulsionar o setor audiovisual no Brasil, seja barateado e fique mais acessível. Dados da Anatel, divulgados em julho, apontam que 10,87 milhões de domicílios brasileiros já tem acesso ao serviço, o que, considerando a média nacional de 3,3 moradores por residência, equivale a 18,8% da população brasileira ou 35,9 milhões de pessoas.

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