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Supermercado terá de pagar multa por constranger criança negra

Consumidor, de 10 anos de idade, foi conduzido a uma sala, desacompanhado de um responsável

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Redação iBahia

28/11/2017 às 19:40 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:46 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve multa imposta pelo Procon-SP ao Hipermercado Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar suas compras. Segundo os autos do processo, a empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, de cor negra, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no Hipermercado Extra da Marginal Tietê, para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído. O consumidor, no entanto, portava a nota fiscal dos produtos que trazia consigo, tendo sido constrangido a permanecer confinado naquela sala, onde foi inquirido por funcionários. Diante da prática considerada abusiva, o Procon-SP aplicou multa de R$ 458 mil.
De acordo com a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, o fato de a conduta praticada nas dependências do Hipermercado ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial não retira a legitimidade da Fundação Procon-SP para apurar e sancionar as condutas que violam o CDC, considerando a esfera de atuação distinta de ambas as frentes.
“De um lado ocorre a apuração de crime de racismo e segregação da pessoa negra, enquanto de outro a apuração de abuso às práticas consumeristas. Portanto, não há que se falar na ocorrência de “bis in idem”, no caso concreto”, aponta a relatora.
Conforme ela anotou no acórdão, a empresa obriga-se a dispensar tratamento digno às pessoas, a fim de assegurar os direitos básicos dos consumidores e proteção destes contra práticas abusivas ou ilegais:
“É evidente a competência formal e material do Procon-RJ para o exercício do poder de polícia administrativa, aplicando as penalidades cabíveis na defesa do consumidor.”
Sobre o valor em si da multa, a desembargadora considerou que não se verifica no caso concreto violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, nem tampouco caráter confiscatório da penalidade imposta. E assim negou provimento ao recurso de apelação da autora, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.
Procurado pela reportagem, o Extra informa que o caso ainda está sob judice e que, portanto, não pode comentá-lo.

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