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Trabalhadores terão nova forma de contribuir para INSS

Categoria ficou sem proteção previdenciária em caso de acidente, doença e licença maternidade

Redação iBahia • 05/10/2018 às 20:05 • Atualizada em 01/09/2022 às 2:04

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O governo estuda enquadrar os trabalhadores intermitentes (que dão expediente só quando são chamados pelos patrões) na qualidade de segurado facultativo da Previdência Social . A medida visa tirar do limbo essa categoria, que ficou sem a proteção previdenciária em caso de acidente, doença e licença maternidade. Isso ocorreu depois que a medida provisória (MP) 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade.

 Atualmente, são considerados segurados facultativos donas de casas, estudantes e desempregados. Eles podem recolher para o INSS de duas formas: pagar alíquota de 20% sobre a diferença entre o salário mínimo (de R$ 954) e o teto do INSS (em R$ 5.645,80) ou aderir a um plano simplificado, que prevê o pagamento de 11% sobre o salário mínimo. Mas neste caso, o trabalhador não tem direito à  aposentadoria por tempo de contribuição (só por idade). Em contrapartida, tem acesso aos outros benefícios.

Os segurados facultativos não são obrigados a recolher para o INSS todo mês, mas não podem deixar de pagar a contribuição por mais de seis meses. Caso contrário, podem ser excluídos do sistema. Incluir os intermitentes neste regime foi a alternativa encontrada pelo governo porque essa categoria, diferentemente dos demais assalariados que ganham pelo menos o salário mínimo, pode ficar um mês sem renda ou receber uma remuneração inferior ao piso nacional. Neste caso,  não terá recolhido o suficiente para ter acesso aos benefícios previdenciários, que têm o salário mínimo como referência.

De acordo com a MP que perdeu a validade, caberia ao trabalhador complementar por conta própria a diferença (entre a remuneração auferida e o salário mínimo). Como os intermitentes são considerados trabalhadores formais, quem faz o recolhimento ao INSS são os empregadores de modo geral.    

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Contribuição Direito INSS Trabalhadores intermitentes

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