Diante do atual impasse entre a viúva de Gugu Liberato e o restante da família quanto à herança deixada pelo apresentador, levantou-se dúvidas sobre em que situações uma união pode ser considerada estável ou não. O portal iBahia entrevistou a advogada Maria Fernanda Ávila, do escritório Ávila e Gonzalez Advocacia, que tirou algumas dúvidas sobre isso. Confira:
O que caracteriza uma união estável?
Para se considerar uma união estável, são elencados quatro principais requisitos:
1) Na relação, precisa existir a ideia de uma constituição de família, o que não requer que as pessoas morem na mesma coisa ou tenham uma conta conjunta, por exemplo.
2)Ser pública, ou seja, ser de conhecimento de outras pessoas, não ser uma relação escondida, clandestina.
3) Ser contínua, ou seja, ter um nível de estabilidade
4) Ser duradoura, mas não existe um termo de tempo, é algo relativo que fica a critério do juiz.
É necessário ter algum tipo de documento para considerar que uma união é estável?
Não. O documento é algo importante, mas o estabelecimento de uma união estável pela justiça independe disso.
A pessoa pode ter mais de uma união estável?
Legalmente, a pessoa só pode manter união estável com um pessoa e se não for casada. Pode acontecer da pessoa separada de fato, que não formalizou o divórcio, ter uma união com uma terceira, e essa relação pode vir a ser reconhecida como união estável pela justiça, por meio de uma ação judicial própria, integrada também pelo cônjuge, em que se prova a separação. Então, só é possível se houver separação de fato, ou seja, que as pessoas estejam unidas apenas pelo contrato de casamento, mas não como forma de relacionamento.
Como se comprova uma união estável diante da justiça?
Com fotos, cartas, viagens, coabitação, filhos, mensagens, testemunhas da relação e todo o arsenal de itens que comprovem os quatro requisitos citados acima e que fazem entender o casal como 'casado'.
No quesito herança, como se dá a divisão de bens?
Desde 2017, os direitos de sucessão, ou seja, de herança, da pessoa em união estável que não estabeleceu regime de bens contratualmente, são equiparados ao de quem é casado com regime legal de bens, que em geral é o de comunhão parcial de bens. O regime de bens pode ser estabelecido pelos companheiros, o casal pode optar entre um dos três regimes possíveis (separação total, comunhão universal ou comunhão parcial), mas não havendo definição prévia, se entende o regime legal. A união estável possui essa segurança jurídica de um casamento
Quando não consta no testamento o nome do cônjuge, mas ele consegue comprovar a união estável, ele tem direito a herança?
Sim. Metade da herança é reservada aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, companheiro), ou seja, para quem tem herdeiros necessários não é possível destinar o total dos bens em testamento, pois 50% deles serão destinados para os filhos e o cônjuge, obrigatoriamente.
A pessoa pode colocar o nome do marido quando consolida uma união estável?
Sim, ela pode alterar o nome.
Fonte: Maria Fernanda Ávila, advogada. OAB - 25.238
Leia também:
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!