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BRASIL

Você pode pagar multa ou ser preso por omissão de socorro

Independente de estar envolvido ou não no acidente, o motorista deve tentar dar assistência ou, pelo menos, pedir auxílio de alguma autoridade pública

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Redação iBahia

13/09/2018 às 21:30 • Atualizada em 01/09/2022 às 0:48 - há XX semanas
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Você sabia que omissão de socorro no trânsito pode ser considerado crime? Independente de estar envolvido ou não no acidente, o motorista deve tentar dar assistência ou, pelo menos, pedir auxílio de alguma autoridade pública (polícia ou bombeiros).

De acordo com o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de auxiliar vítimas em caso de acidentes é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de multa, no valor de R$ 1.467,35, 7 pontos na carteira e até recolhimento da carteira de habilitação.

Foto: Reprodução


O correto é prestar ou providenciar socorro à vítima, tendo condições evitar que o ocorrido cause mais perigo de novos acidentes no local e preservar o local, para facilitar o trabalho da polícia e da perícia. Depois que autoridades competentes chegarem ao local, o motorista deve se identificar e prestar todas as informações necessárias para o boletim de ocorrência.

Liguei para autoridades competentes posso ir embora?


No artigo 177, do Código de Trânsito Brasileiro, você não deve abandonar o local caso seja solicitado pela autoridade competente. A desobediência implica em uma infração grave, com penalidade de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

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Gravidade do acidente pode aumentar a penalidade para o condutor?

As penalizações por acidente com vítima, entretanto, poderão ser agravadas. Dependendo da gravidade do acidente e da conduta do motorista, deixa-se de ser aplicada medida administrativa, e a ocorrência passa a ser classificada como crime de trânsito.

No artigo 304 da CTB, Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública implica em detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

No artigo 305, afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil tem penalidade de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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