O uso de películas nos vidros dos automóveis é muito comum. Elas ajudam na manutenção de temperatura interna, dá uma sensação de privacidade e mais segurança, além de harmonizar o visual do carro. No entanto, para utilizar o acessório é preciso seguir um conjunto de regras estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
E diante de tantos artigos, resolvemos fazer um guia para que você possa encontrar tudo em um só lugar. Confira:
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- A resolução do CONTRAN 254/2007 é que regulamenta o uso de películas de acordo com o nível de transparência e a área envidraçada do veículo.
- A transparência mínima no para-brisa deve ser de 75%. Já nos vidros laterais dianteiros, é de 70%, e no restante, de 28%.
- O para-brisa e os vidros dianteiros são utilizados pelo condutor para a realização de condução e manobras, dessa forma, o nível de transparência deve ser maior para não comprometer a segurança.
Algumas das películas mais utilizadas no mercado
Alguns códigos e números indicam a transparência da películas. No mercado brasileiro, você encontra da seguinte maneira:
- G35 (mais clara) – que menos interfere na visibilidade e permitida por lei.
- G20 (intermediária) – transparência média e permitida por lei.
- G5 (mais escura) – esse tipo de película é proibida por lei.
Vale ainda citar que algumas empresas utilizam as películas Fotocromáticas. Elas são escuras quando vistas de fora e mais claras quando vistas por dentro dos vidros e podem variar em percentual de transparência.
O que acontece se o condutor utilizar películas fora dos padrões
Se o condutor do carro for parado em uma blitz, por exemplo, e for constatada a irregularidade através do aparelho medidor de transparência, a penalidade será de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Além disso, o motorista será multado no valor de R$ 195,23.
O carro também pode ser retido para regularização. Por isso é sempre bom ficar atento na hora de instalar as películas no automóvel, seja de estética ou de segurança.
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Fabio Cota
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