Foto: Valdemiro Lopes / Divulgação-CMS
Os trabalhadores do setor cultural e de eventos de Salvador receberão, pelo segundo ano consecutivo, o auxílio SOS Cultura II. O projeto de lei do auxílio (nº 35/2022), enviado no dia 17 de fevereiro, só foi votado na tarde desta terça-feira (22) no plenário da Câmara Municipal de Salvador e aprovado por unanimidade. A votação começou por volta das 15h e aconteceu em regime urgência urgentíssima. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior (MDB).
Com a decisão, os trabalhadores receberão R$ 2.424,00, em parcela única, como citado anteriormente pelo prefeito Bruno Reis. A previsão, segundo a prefeitura de Salvador, é de que 7,5 mil pessoas recebam os valores. A sanção já foi realizada no dia 23 de fevereiro.
Ainda na votação, o líder da oposição, vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB), defendeu a aprovação das 18 emendas apresentadas pelos pares e que pediam a inclusão de outras categorias no programa, a exemplo dos recicladores, catadores, cordeiros, armadores de trio, ambulantes e integrantes de entidades carnavalescas. As emendas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conforme Paulo Magalhães Júnior, as propostas foram rejeitadas “por conta do orçamento reduzido” da Prefeitura.
Pagamento
De acordo com a Prefeitura, o pagamento do benefício seguirá as mesmas diretrizes do ano anterior. Ou seja, os profissionais serão divididos em três categorias: os da área de cultura que possuam cadastro validado na Fundação Gregório de Mattos (FGM), os da área de eventos e eventos sociais cadastrados pela Empresa Salvador Turismo (Saltur) e aqueles que atuam no Centro Histórico de Salvador que tenham sido cadastrados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult).
Com o número do CPF, o cidadão poderá consultar no site se está cadastrado para receber o auxílio, terá acesso ao calendário de pagamentos e poderá tirar todas as dúvidas em relação ao programa.
O pagamento será feito através de uma conta poupança social digital, pelo aplicativo Caixa Tem, e o saque pode ser feito em um banco ou lotérica.
Um dos critérios para o recebimento do valor é que os beneficiários residam em Salvador e tenham renda declarada de, no máximo, três salários mínimos. Além disso, não terão direito ao auxílio os titulares de benefício previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Salvador; servidores públicos municipais e estaduais; beneficiários cadastrados no auxílio Salvador por Todos; e os titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
Uma vez atendidos todos os critérios para ter acesso ao SOS Cultura, quem não encontrar o nome no site poderá entrar com um recurso administrativo comprovando que já estava cadastrado.
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Redação iBahia
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