O cantor Amado Batista, 75 anos, foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de um menino de 3 anos que morreu afogado na piscina de sua propriedade rural, localizada em Goianápolis, na região metropolitana de Goiânia. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins e publicada em 15 de junho de 2026, estipula uma reparação milionária e o pagamento de pensão mensal aos familiares.
O episódio trágico aconteceu em maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros na fazenda do artista, para onde haviam se mudado apenas um mês antes do ocorrido. De acordo com os autos do processo, no dia do acidente, a mãe exercia suas funções como cozinheira em um evento realizado na propriedade, enquanto o pai trabalhava no curral. A criança permaneceu desacompanhada por breves instantes antes de cair na piscina e sofrer o afogamento fatal.
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Durante o processo, as partes apresentaram versões divergentes sobre a responsabilidade pela tragédia. A família argumentou que a piscina não possuía nenhum tipo de grade ou barreira de proteção, revelando que já havia solicitado melhorias na segurança do local, além de questionar a eficácia do socorro prestado logo após o incidente.
Em contrapartida, a defesa de Amado Batista rechaçou as acusações, negando o recebimento de qualquer pedido para instalação de cercas ou grades. Os advogados do cantor sustentaram que a morte foi decorrente de uma falha na vigilância por parte dos pais.
Ao analisar o caso, o juiz Leonardo de Camargos Martins concluiu pela responsabilidade compartilhada, segundo informações da Folha de S. Paulo. Embora o magistrado tenha ressaltado o dever de cuidado dos pais, pontuou que o dono da fazenda tem a obrigação de garantir a segurança em áreas residenciais disponibilizadas a funcionários. Para o juiz, a ausência de isolamento na piscina representava um risco previsível, que poderia ter sido mitigado com medidas preventivas básicas.
Determinações da sentença
A decisão judicial fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança. Em relação às indenizações, a Justiça determinou o pagamento de R$ 453.880 por danos morais, valor que deve ser dividido igualmente entre o pai e a mãe.
Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal calculada sobre 70% do salário mínimo vigente, devida a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos, com redução e continuidade posterior até a expectativa de vida da vítima ou morte dos pais.
Em nota ao veículo, a defesa de Amado Batista manifestou que o artista "respeita a dor da família", mas ressaltou que pretende contestar a sentença. Os advogados alegam que "não há provas sobre pedidos prévios de proteção" e apontam "cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica", confirmando que irão recorrer da decisão.
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