A 4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização da atriz Deborah Secco pela publicação de suas fotos na revista 'Playboy', em 2002, fora da edição que havia concordado em participar. Uma edição especial de Natal estampava a atriz na capa sem que ela tivesse consentido, mas o colegiado não classificou como ofensa a direito autoral, pois "a titularidade da obra pertence ao fotógrafo, e não ao fotografado". De acordo com Deborah, o contrato permitia republicações de fotos, mas não autorizava seu uso como capa em uma edição posterior e, ainda, permitia a republicação de, no máximo, quatro imagens por revista, enquanto a edição especial tinha publicado seis delas. A atriz alega que a Editora Abril não teria lhe pago nenhum extra pela edição especial.
"É o fotógrafo o detentor da técnica e da inspiração, quem coordena os demais elementos complementares ao retrato do objeto, como iluminação; é quem capta a oportunidade do momento e o transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como manifestação de cunho artístico", explica o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso. Luis explica que o fotografado pode alegar direito à indenização por violação do direito de imagem por haver proveito econômico, mas o recurso da atriz não alegava violação do direito de imagem para fins comerciais, apenas limitando-se a uma violação de direitos autorais. Matéria original: Correio 24h Deborah Secco perde processo que pedia indenização por fotos extras na Playboy
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