A influenciadora e a advogada Deolane Bezerra foi beneficiada por um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da Esportes da Sorte, e deve ser solta pela Justiça de Pernambuco a qualquer momento. Sua mãe, Solange Bezerra, e outros 14 investigados também foram agraciados pela decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão na noite de segunda-feira (23).
No entanto, os suspeitos ainda terão que cumprir uma série de medidas cautelares. Deolane Bezerra e os demais estão proibidos de fazer publicidade de plataformas de jogos de azar ou mencionar esses serviços em suas redes sociais. Além disso, estão impedidos de frequentar qualquer empresa envolvida na investigação e de participar das decisões dentro dessas organizações. Deolane Bezerra é proprietária da Zero Um Bet, que atua com jogos de azar.
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Diferente do que aconteceu há cerca de duas semanas, quando Deolane Bezerra ficou pouco mais de um dia fora da prisão, desta vez ela pode usar as redes sociais e se manifestar sobre as investigações. Além disso, ao contrário da decisão anterior, não precisará usar tornozeleira eletrônica.
Os investigados estão proibidos de mudar de endereço sem autorização da Justiça e não podem se ausentar da Comarca de residência sem consentimento judicial. Também estão impedidos de cometer novas infrações dolosas e devem comparecer ao Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para assinar um Termo de Compromisso.
A influenciadora já havia sido solta há duas semanas, mas retornou à prisão por descumprir medidas cautelares. Ao sair do presídio, carregada por populares que a aguardavam, Deolane afirmou em um microfone da imprensa: “Foi uma prisão criminosa”, afirmou na ocasião, enquanto atravessava a multidão que se reuniu no portão após o anúncio do habeas corpus.
Na época, a assessoria de comunicação do TJPE informou que "a investigada Deolane Bezerra Santos teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medida cautelar estabelecida em acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta quarta-feira (10), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano".
Deolane Bezerra: Juíza cita 'má vontade' de foragidos e capacidade de sustentar 'vida em fuga' para manter prisões
Horas antes da nova decisão, a juíza Andrea Calado da Cruz havia decidido pela manutenção da prisão dos indiciados. Ela mencionou a capacidade dos envolvidos no caso de "sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça" graças a "recursos financeiros substanciais".
Segundo a juíza, "a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal (...) Diante desse contexto, a manutenção do decreto de prisão se torna imprescindível".
"Tal situação gera um cenário em que a aplicação da lei penal se torna praticamente impossível. A capacidade de se esconder e de obstruir investigações torna-se uma arma em mãos de quem se recusa a enfrentar as consequências de suas ações", disse a juíza.
A magistrada responde, no trecho, ao posicionamento do Ministério Público de Pernambuco, que se manifestou de forma contrária a manutenção da prisão dos investigados na última sexta-feira. Na avaliação do órgão, a continuidade das prisões implicaria, "inevitavelmente, em constrangimento ilegal". O MP disse ainda que seriam necessárias novas diligências para a conclusão da apuração e recomendou a aplicação de outras medidas cautelares.
Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de Deolane Bezerra e outros investigados presos no âmbito da "Operação Integration", que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Solange Bezerra, mãe da advogada, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também estão na lista.
Segundo informações publicadas no g1, a decisão foi concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos.
Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema.
O sertanejo não foi contemplado pelo habeas corpus. Além de Darwin Henrique da Silva Filho, ainda segundo o g1, foram beneficiados com a decisão:
- Maria Eduarda Quinto Filizola;
- Dayse Henrique Da Silva;
- Marcela Tavares Henrique da Silva;
- Eduardo Pedrosa Campos;
- Maria Aparecida Tavares de Melo;
- Giorgia Duarte Emerenciano;
- Maria Bernadette Pedrosa Campos;
- Maria Carmen Penna Pedrosa;
- Edson Antonio Lenzi;
- Deolane Bezerra Santos;
- Solange Alves Bezerra;
- Jose André da Rocha Neto;
- Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha;
- Rayssa Ferreira Santana Rocha;
- Ruy Conolly Peixoto;
- Thiago Heitor Presser.
Regras que Deolane Bezerra e investigados devem cumprir
Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:
- não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
- não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
- não podem praticar outra infração penal dolosa;
- devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
O magistrado também proibiu os envolvidos frequentem qualquer empresa relacionada à investigação da 'Operação Integration' ou participação de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação.
Todos também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos. O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.
Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso.
A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares". O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.
“(...) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão divulgado pelo g1.
O magistrado afirma também que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.
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Naiana Ribeiro
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