Lucas Lucco é condenado pela Justiça e terá de pagar valor astronômico após 'desaparecer' em show
Processo foi motivado pela ausência injustificada do artista em uma etapa da Porsche Cup, no Autódromo de Interlagos
O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização após faltarem a um evento promocional da BSX Empreendimentos. O processo foi motivado pela ausência injustificada do artista em uma etapa da Porsche Cup, no Autódromo de Interlagos, onde ele deveria participar de uma ação publicitária para a divulgação de um novo empreendimento imobiliário.

De acordo com a BSX, a falta do cantor comprometeu toda a produção de conteúdo e as ações comerciais que haviam sido planejadas para a ocasião.
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Além disso, a empresa alegou que o sumiço sem aviso prévio gerou prejuízos imediatos à sua reputação e despesas operacionais em vão.
Em sua defesa no tribunal, Lucas Lucco justificou a ausência afirmando que enfrentou uma crise psiquiátrica aguda no dia do evento.
O juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior, responsável pelo caso, validou a gravidade do quadro de saúde, mas ressaltou que os relatórios médicos não justificavam a total falta de comunicação com a contratante.
Para o magistrado, a ausência de um aviso tempestivo impediu que a construtora reorganizasse a sua operação ou adotasse medidas para conter os gastos financeiros com a estrutura montada em Interlagos.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o episódio arranhou a credibilidade da BSX perante corretores e parceiros comerciais, gerando comentários negativos no setor.

Por causa disso, Lucas Lucco e a Roça Music foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais à imagem da empresa, além de R$ 31,6 mil por danos materiais, valor correspondente aos custos logísticos do evento frustrado.
Por outro lado, o juiz negou o pedido da BSX para a restituição de R$ 200 mil que já haviam sido pagos anteriormente à Roça Music. O entendimento foi de que a construtora já havia explorado e se beneficiado da imagem do cantor em campanhas publicitárias nos meses anteriores.
A sentença determinou, contudo, a rescisão do contrato e desobrigou a empresa de pagar qualquer valor restante que estivesse pendente.
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