Um trabalhador foi demitido por justa causa após fazer downloads ilegais de filmes no ambiente de trabalho. Na tentativa de reverter a decisão, o profissional entrou na Justiça Trabalhista, mas os magistrados da 46ª Vara do Trabalho e da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgaram que o pedido era improcedente e mantiveram a justa causa.
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De acordo com o processo, a empresa em que o funcionário trabalhava foi notificada por duas produtoras americanas de filmes sobre a realização de downloads ilegais feitos por sua rede, rastreada pelo número de IP. O empregado admitiu que, ao levar o notebook pessoal para e empresa, um aplicativo que ele usava em casa acessou a rede e baixou os filmes. O profissional foi advertido duas vezes e acabou dispensado por justa causa.
Inicialmente, a 46ª Vara do Trabalho considerou a justa causa cabível. O profissional ainda recorreu ao TRT-2, onde a magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini destacou que o profissional tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou, "sendo necessário lembrar que baixar downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, pois viola a lei de direitos autorais".
Segundo a sentença, a atitude do ex-empregado comprometeu o bom nome da empresa no mercado, a expondo a uma situação vexatória perante terceiros. Além disso, destacou que era “desnecessária a prova de que piratear filmes utilizando a rede da empresa viola o estatuto da reclamada, pois o ato é ilegal em qualquer local”.
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Redação iBahia
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