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Férias coletivas podem ser vendidas? Saiba aqui

Caso a empresa concorde, o empregado só pode vender um terço das suas férias

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05/01/2015 às 9:56 • Atualizada em 26/08/2022 às 18:36 - há XX semanas
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As férias coletivas fazem parte do cronograma anual de várias empresas do Brasil, mas há pessoas que preferem receber mais dinheiro, ao invés de curtir o tempo de folga. Isso é possível quando as férias são oferecidas individualmente, já que a lei permite tal feito de acordo com o Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado recebe o valor das férias remuneradas mais o valor das férias vendidas. Porém, só pode ser vendido um terço das suas férias. Isto é, no máximo dez dias se forem férias de um mês.
No caso de empresa com férias coletivas, o melhor a fazer é conversar com seu chefe sobre o seu interesse. Perguntar se a empresa vai funcionar de alguma forma durante este período e se colocar à disposição para o trabalho.

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