As férias coletivas fazem parte do cronograma anual de várias empresas do Brasil, mas há pessoas que preferem receber mais dinheiro, ao invés de curtir o tempo de folga. Isso é possível quando as férias são oferecidas individualmente, já que a lei permite tal feito de acordo com o Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado recebe o valor das férias remuneradas mais o valor das férias vendidas. Porém, só pode ser vendido um terço das suas férias. Isto é, no máximo dez dias se forem férias de um mês.
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