Férias coletivas podem ser vendidas? Saiba aqui
Caso a empresa concorde, o empregado só pode vender um terço das suas férias

As férias coletivas fazem parte do cronograma anual de várias empresas do Brasil, mas há pessoas que preferem receber mais dinheiro, ao invés de curtir o tempo de folga. Isso é possível quando as férias são oferecidas individualmente, já que a lei permite tal feito de acordo com o Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado recebe o valor das férias remuneradas mais o valor das férias vendidas. Porém, só pode ser vendido um terço das suas férias. Isto é, no máximo dez dias se forem férias de um mês.
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