O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios devem recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de ex-prestadores de serviço que tenham os contratos de trabalho considerados nulos por não serem concursados. A sentença é relativa a uma ação promovida pelo governo de Alagoas, que questionava a Medida Provisória que assegura o direito. O governo alagoano alegava que a MP — editada para regulamentar a Lei do FGTS (8.036/1990) — contrariava o princípio federativo, porque caberia a uma lei estadual definir direitos e deveres para os ocupantes de cargos públicos estaduais. O estado argumentava também que a norma criava despesas sem previsão orçamentária. A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União contestou os argumentos. Segundo ela, o FGTS é um direito constitucional do trabalhador e a competência para legislar sobre normas trabalhistas é da União. Ainda de acordo com a secretaria, os estados e municípios estavam se aproveitando do próprio erro de admitir funcionários sem concurso público, para se eximirem e obrigações trabalhistas. O relator da ação, ministro Teori Zavascki, concordou com os argumentos da Secretaria Geral , e o STF julgou improcedente a ação. Com informações do site Extra.
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