Através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), o Governo da Bahia vai possibilitar o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013 aos contribuintes baianos. O pagamento do imposto poderá ser feito em três parcelas mensais. As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 9 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março. Para optar pelo parcelamento e emitir os respectivos documentos de arrecadação, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz. A iniciativa, baseada no decreto Nº 14.899 de 27 de dezembro de 2013, vai atender aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, entretanto, não vão poder participar dos prazos especiais de pagamento, uma vez que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento, de acordo com a assessoria de comunicação da Sefaz-Ba. Porém, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. Também não são contemplados pela medida os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
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