A alienação parental voltou à tona nos últimos dias com a entrevista dada por Sean Goldman, menino que durante anos foi alvo de uma disputa judicial pela sua guarda entre a família brasileira e o pai americano. O rapaz, hoje com 18 anos, afirmou ter sido “vítima de muitas mentiras” contadas pela avó materna, que não queria que o neto voltasse para os Estados Unidos.
O problema ocorre quando o pai, a mãe ou algum parente tenta denegrir a imagem do outro genitor, com o objetivo de prejudicar a relação entre a criança e o adulto. Alguns especialistas enquadram a alienação parental como um dos possíveis diagnósticos do código QE52.0 — que trata de problemas entre filho e cuidador — da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde, o CID-11, da Organização Mundial de Saúde (OMS).
— Essa atitude pode afetar a saúde mental da criança de forma ampla. O filho pode perder a capacidade crítica de avaliar os aspectos bons e ruins da relação e acabar criando a ideia de que um é bom e o outro é ruim — diz a psicóloga Renata Bento, perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais.
A psicóloga ainda alerta para a possibilidade de que, no futuro, essa criança possa desenvolver depressão, perder a confiança nas pessoas e ter dificuldade em montar sua própria família.
Na Justiça brasileira, a alienação parental não é considerada crime. Mas,em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 13.431/17 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência) que abre margem para prisão do adulto que estimula a alienação.
— Em casos de violência psicológica contra a criança ou o adolescente o juiz pode aplicar uma medida protetiva e o descumprimento dela pode dar cadeia ao infrator — explica Lucas Marshall advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.
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Redação iBahia
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