Existem casos de infertilidade onde a mulher, apesar de ter óvulos em condições de serem fecundados, não pode fazer a gestação de seu bebê no próprio ventre. Para essas ocasiões, se a mulher tiver na sua família (ou na família do seu parceiro) alguém que ofereça voluntariamente “emprestar a barriga”, poderá realizar o sonho de ser mãe. Esta ação que se popularizou com o nome de barriga de aluguel só pode ser realizada no Brasil se for um ato voluntário e sem fins lucrativos. A norma do Conselho Federal de Medicina estabelece que a mulher que se oferece a fazer a gestação de substituição deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco até quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), além de respeitar a idade limite de 50 anos e o caráter não lucrativo deste gesto. “A técnica consiste em implantar o embrião do casal no útero da voluntária a fazer a gestação através da Fertilização in Vitro” explica Dra. Genevieve Coelho, diretora do IVI Salvador. Um exemplo de doença que impede a mulher de fazer a gestação no seu próprio útero é a Síndrome de Rokitansky (MRKH), uma doença rara caracterizada pela ausência total ou parcial da vagina, anomalias uterinas e tubárias que atinge uma de cada 5 mil mulheres. “Para ter filhos biológicos, as portadoras da síndrome precisam contar com uma barriga solidária”, esclarece Dra. Gevenvieve. Outras ocasiões onde o Conselho Federal de Medicina aceita o recurso da barriga solidária são os casos de união homoafetiva entre homens, onde além do útero de substituição, o casal vai precisar também de uma doadora de óvulos. * Conteúdo produzido e enviado pela IVI e de inteira responsabilidade do parceiro
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