A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga entidades desportivas ligadas ao Comitê Olímpico Brasileiro, ao Comitê Paralímpico Brasileiro e à Confederação Brasileira de Clubes a limitarem em quatro anos os mandatos de seus presidentes e vice-presidentes, autorizada uma reeleição. A medida altera a Lei Pelé (9.615/98) e torna a alternância de comando nessas entidades desportivas sem fins lucrativos pré-requisito para que elas continuem a receber recursos públicos da administração pública federal direta e indireta.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Romário (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 4464/12, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE). Segundo o relator, que é favorável a alternância de comando nas entidades desportivas, a definição do mandato de quatro anos decorre de emenda do deputado Renan Filho (PMDB-AL). O projeto original previa mandatos de três anos.
Recursos de loterias - Romário também decidiu incluir na proposta dispositivo que condiciona o recebimento dos recursos das loterias também à limitação do mandato de quatro anos para dirigentes de entidades desportivas. O substitutivo, por fim, também deixa explícito no texto da Lei Pelé que qualquer cidadão é parte legítima para apresentar denúncias sobre irregularidades em contratos públicos. O descumprimento injustificado das medidas provoca rescisão do contrato de desempenho por parte do Ministério do Esporte.
Tramitação - O projeto tem caráter conclusivo ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
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