A loja Marisa deve pagar indenização por danos morais a uma funcionária por fazer revistas no seu armário por seguranças, com o objetivo de coibir roubos na empresa. Segundo informações do "UOL", em primeira instância ela foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 5.000 por causa das revistas obrigatórias. Como defesa, a loja afirmou que determinava aos trabalhadores que solicitava que abrissem as bolsas para revista visual e que não tinha contato físico, ao saírem do local. O TST não aceitou o argumento, mas a Marisa pode abrir recurso da decisão. De acordo com a Secretaria de Comunicação do TST, para o desembargador Cláudio Couce, relator do processo, o procedimento é ilícito porque põe em dúvida a honestidade do trabalhador, ofendendo a sua dignidade.
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