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Mudanças

Imposto de Renda 2024: mudanças de regras alteram quem deve declarar

Declarações do Imposto de Renda devem ser entregues a partir de 15 de março

Nathália Amorim • 06/03/2024 às 12:18 • Atualizada em 06/03/2024 às 16:13 - há XX semanas

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A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024, que alteram as normas da obrigatoriedade para quem deve declarar. O prazo de entrega acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio neste ano.


				
					Imposto de Renda 2024: mudanças de regras alteram quem deve declarar
Declarações do Imposto de Renda devem ser entregues a partir de 15 de março. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

As mudanças estão nos limites de obrigatoriedade para as declarações. Em 2024, os rendimentos tributáveis sobem de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A mudança no número é decorrente da lei 14.663/2023.

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De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda será liberada somente no dia 15 de março, prazo de entrega do documento. Na data prevista, o programa estará disponível para "download" na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

A celeridade na entrega da declaração garante restituições mais rápidas, que também leva em consideração o formato escolhido e a forma de recebimento.


				
					Imposto de Renda 2024: mudanças de regras alteram quem deve declarar
Prazo de entrega das declarações acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio neste ano. Foto: Agência Brasil

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, pode pagar uma multa mínima com valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Nesta ano são esperados cerca de 43 milhões de declarações e espera-se que sejam isentas cerca de 4 milhões de pessoas.

Veja as novas regras na obrigatoriedade de entrega:

Atualização nos limites de obrigatoriedade, em função da lei 14.663/2023

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$28.559 para R$30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$40 mil para R$200 mil
  • Receita Bruta da atividade rural de R$142.798,50 para R$154.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$300 mil para R$800 mil

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:

  • Optar por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física
  • Possuir trust no exterior
  • Deseja atualizar bens no exterior

Quais os valores das deduções no imposto de renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
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