O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), a primeira portaria que estabelece diretrizes de preservação e critérios para intervenções no Centro Histórico e na Cidade Baixa de Salvador.

Segundo o Iphan, a Portaria nº 297/2025 foi construída ao longo dos últimos anos, com ampla participação social, e tem como objetivo garantir mais transparência e previsibilidade sobre o que pode ou não ser modificado nessas áreas. As regras se aplicam a moradores, empreendedores, órgãos públicos e a toda a sociedade que vive ou atua nesses territórios.
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O lançamento das normas ocorreu durante um evento no Receptivo Conceição da Praia, na capital baiana, com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do Iphan, Leandro Grass.
Com seis capítulos e 59 anexos, a portaria é considerada a mais detalhada já produzida pelo Iphan entre todas as normas de preservação de bens tombados. As áreas contempladas reúnem mais de 3 mil imóveis mapeados, concentrando milhares de residências e estabelecimentos comerciais que fazem parte do cotidiano de Salvador.
Durante o evento, também foi apresentado o manual de orientações para normas de preservação de bens tombados em contextos urbanos, que será aplicado em todo o país. O material entra em vigor em 22 de dezembro e é direcionado a profissionais e gestores envolvidos na elaboração ou revisão dessas normas.
Além disso, foi anunciado um Termo de Execução Descentralizada (TED), no valor aproximado de R$ 6,7 milhões, firmado entre o Iphan e o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), para viabilizar a conclusão das obras de restauração da Igreja e do Hospício da Boa Viagem, em Salvador.
A intervenção prevê a recuperação do conjunto arquitetônico e a adaptação do espaço para uso hoteleiro de caráter religioso.
Normas para preservação e intervenções em Salvador
Segundo o Iphan, pesquisadores e técnicos da instituição realizaram uma análise detalhada de cada via, praça, lote, edificação, largo, escadarias, encostas e roças conventuais que integram o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico, além do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa.
A partir desse mapeamento, os espaços foram classificados conforme o nível de preservação existente, e passaram a contar com diretrizes e critérios específicos para intervenções.
"Foi um processo mais profundo, tanto do ponto de vista social, quanto do ponto de vista técnico e jurídico inclusive, para que a gente pudesse ter normas mais seguras, que fizessem mais sentido e fossem mais condizentes, com as administrações federais, estaduais e municipais", afirmou o presidente do Iphan, Leandro Grass.
Ele também destacou o caráter prospectivo da medida: "Acho que é uma norma que aponta muito o que vem pela frente, para aquilo que ainda precisa ser feito no Centro, principalmente na ativação da agitação e na dinamização econômica".
Entre os principais objetivos da portaria está o reconhecimento da necessidade de transformação dos bens tombados, buscando conciliar a preservação de seus atributos históricos com as demandas atuais da cidade. Entre os pontos considerados estão:
- a melhoria das condições de mobilidade urbana e acessibilidade;
- a adaptação às mudanças climáticas e o uso de novas tecnologias e materiais;
- a diversificação funcional e o reuso, em especial para promover a ampliação da oferta habitacional, e a ampliação das áreas permeáveis e arborizadas, reconhecendo sua relevância para a contenção das encostas, redução de alagamentos, melhoria da qualidade de vida e das condições de conforto térmico.
Com a nova norma, qualquer pessoa interessada em reformar, restaurar ou construir nessas áreas poderá conhecer previamente as regras específicas aplicáveis a cada espaço. De acordo com o Iphan, a definição clara dos critérios também contribui para o planejamento de investimentos, a previsibilidade das intervenções e a ampliação da oferta de moradias no centro da cidade.
A portaria passa a valer 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União e não terá efeito retroativo. Dessa forma, intervenções realizadas antes da publicação, desde que estejam de acordo com as normas vigentes à época, não estarão sujeitas a novas exigências.
Participação social
A nova portaria é resultado de um amplo processo colaborativo, com forte participação da comunidade local. O documento foi elaborado em parceria com uma equipe especializada do Centro de Estudos da Arquitetura na Bahia (CEAB), da Universidade Federal da Bahia (Ufba), formada por alguns dos principais especialistas em patrimônio do país. O grupo forneceu a base técnica e metodológica do trabalho e contou, inclusive, com a contratação de moradores da região para integrar as etapas de levantamento e diagnóstico.
A construção da norma também ocorreu em conjunto com a Prefeitura de Salvador, especialmente por meio da Fundação Mário Leal Ferreira.
Ao longo do processo, a equipe responsável promoveu reuniões presenciais em cada setor do território tombado, além de consultas públicas em plataformas digitais, que somaram mais de 2.300 interações.
"Ela conseguiu ter um processo de participação social muito intensivo, muito profundo, com escutas de diversos moradores. A gente conseguiu estreitar também com a prefeitura, para tentar conciliar as leis de ocupação do solo com a norma federal de preservação", afirmou o presidente do Iphan.
Veja alguns avanços da Portaria 297/2025:
- Georreferenciamento e descrição das poligonais de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa;
- Mapeamento edifício a edifício dentro das áreas tombadas, com orientações técnicas específicas de acordo com o grau de preservação;
- Apontamento de diretrizes e critérios de intervenção para praças, largos, vias, escadarias, encostas e roças conventuais;
- Fornecimento de subsídios para o planejamento e a implementação de ações, programas e políticas públicas para os bens tombados;
- Orientações para compatibilização de critérios nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
- Detalhamento das diretrizes gerais de preservação da região, como incentivar a ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nos lotes; preservar a relação visual entre Cidade Alta e Cidade Baixa; promover a acessibilidade nos espaços livres públicos e preservar os espaços públicos relacionados às manifestações religiosas, cívicas e populares;
- Inclusão das Orientações para Agenciamento e Projeto (OAP), aplicáveis a intervenções em áreas que sofreram grandes perdas ao longo do tempo.
Organização do território
Os dois conjuntos foram divididos em seis setores e 29 subáreas, com tabelas que tornam a consulta mais simples. Veja abaixo:
- Setor A – Carmo/Santo Antônio;
- Setor B – Pelourinho/Sé;
- Setor C – Mancha Matriz/São Bento;
- Setor D – Preguiça/Sodré;
- Setor E – Rua da Praia;
- Setor F – Primeiro Aterro.
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