A farmácia Drogasil foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente, por assaltos que ele sofria durante o trabalho, em Salvador. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) nesta segunda-feira (27). Ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, o funcionário atuava na unidade do Itaigara, bairro nobre da capital baiana, no turno da madrugada, e era assaltado com frequência. Os crimes teriam provocado quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade no homem, atestados em lauto médico.
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Também foram comprovados os crimes e a ausência de seguranças ou vigias na farmácia, mesmo com a constância das ações criminosas. A relatora, desembargadora Eloína Machado, ressaltou que, além do Estado, o empregador também deve "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT."
Sobre a fixação da indenização por danos morais, a relatora menciona que o valor deve considerar "os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório".
Segundo a Drogasil, o funcionário perdeu a ação em primeira instância. O tribunal reformulou a sentença em segunda instância e a rede de farmácias está recorrendo da decisão por entender que não tem responsabilidade sobre um tema de segurança pública.
Alan Oliveira
Alan Oliveira
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