O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) concedeu o direito a estabilidade para uma funcionária grávida, em contrato temporário, demitida durante a gestação, sem justa causa. A decisão, que ainda previu uma determinação de indenização, foi divulgada na quarta-feira (3).
Segundo o tribunal, a mulher foi admitida na empresa com um contrato temporário, por tempo determinado, em fevereiro em 2023. Conforme o g1, a mulher disse que, assim que soube da gestação, comunicou o encarregado da empresa.
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Além disso, ela contou que, na tentativa de evitar complicações no trabalho, que era sua fonte de sustento, comunicou ao setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez, em junho de 2023. Na ocasião, ela solicitou a estabilidade do emprego, mas, mesmo assim, foi desligada.
Ainda conforme o g1, a mulher argumentou que a reintegração ao trabalho não seria possível, uma vez que função exigia uma relação próxima com o encarregado, e que a ela estaria abalada após o processo judicial. Diante disso, ela solicitou então uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.600.
Indenização da funcionária grávida foi deferida pela Justiça
A decisão da Justiça do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, e deferiu a conversão em indenização. A decisão não cabe mais recurso.
A empresa contestou a decisão e argumentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconhece a estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho temporário.
Diante disso, os desembargadores do TRT-5 argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo STF, a Justiça do Trabalho destacou que a decisão não entrou no mérito sobre se os contratos de experiência ou de prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante.
A análise do órgão se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.
Iamany Santos
Iamany Santos
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