O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido da Companhia Novonor S.A (antiga Odebrecht) e determinou a suspensão do pagamento de multas no valor de R$ 8,5 bilhões por parte da empresa. Essas multas foram aplicadas em decorrência de um acordo de leniência estabelecido com o Ministério Público Federal (MPF) durante a Operação Lava Jato.
![STF suspende multas de R$ 8,5 bi da antiga Odebrecht](https://cdn.ibahia.com/img/inline/310000/500x400/STF-suspende-multas-de-R-85-bi-da-antiga-Odebrecht0031352600202402012109-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.ibahia.com%2Fimg%2Finline%2F310000%2FSTF-suspende-multas-de-R-85-bi-da-antiga-Odebrecht0031352600202402012109.png%3Fxid%3D1516840&xid=1516840)
A decisão abre caminho ainda para que a empresa reavalie os termos do acordo junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
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Dados da Operação Spoofing
O Ministro Toffoli também concedeu à Novonor o acesso completo às informações recolhidas na Operação Spoofing, possibilitando à empresa avaliar, diante dos elementos disponíveis coletados na operação, se de fato foram praticadas ilegalidades no processo da Lava Jato.
A decisão considera o precedente estabelecido com o grupo J&F, onde semelhantes suspensões de multas e revisões de acordo foram permitidas.
A determinação do Ministro ocorre no contexto das dificuldades financeiras enfrentadas pela Novonor, que solicitou recuperação judicial em junho de 2019 devido a dívidas aproximadas de R$ 80 bilhões.
Além disso, Toffoli referenciou decisões anteriores da justiça federal que anularam provas obtidas ilegalmente dos sistemas Drousys e My Web Day B, usadas contra a Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.