Os eleitores das eleições municipais de 2024 não podem ser presos ou detidos nesta semana. A medida valerá até terça-feira (8), 48h após o encerramento do primeiro turno da eleição.
A medida, prevista em lei (Lei 4.737/1965), tem como objetivo garantir o direito de votar em um ambiente livre de coerção e impunidade.
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No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada, e a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Confira exceções em que os eleitores podem ser presos
As exceções são os casos de flagrante delito, decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. No caso de mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a única exceção em que a prisão pode ser realizada é no caso de flagrante delito.
No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas do primeiro turno.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.
Joana Miranda
Joana Miranda
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