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Qual a sua responsabilidade com o que você compartilha?

Especialista aponta os perigos do compartilhamento de informações falsas em redes socais online

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Redação iBahia

29/03/2017 às 11:46 • Atualizada em 27/08/2022 às 0:06 - há XX semanas
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Você tem a preocupação em checar se as informações que compartilha em suas redes online são verdadeiras? Ou se são boatos? Quais os riscos você pode correr ao publicar ou compartilhar conteúdo falso?

Foto: Divulgação

No dia 17 de março, o cantor e compositor carioca Arlindo Cruz foi internado, após sofrer um AVC. Poucas horas depois, a família do músico pediu respeito após saber que a (falsa) notícia da morte do cantor havia sido disseminada pela internet.

Para a advogada Ana Paula de Moraes, especializada em Direito Digital e Crimes e na Internet, o episódio chama atenção para casos de responsabilidade no ambiente digital. "A gente tem que entender que as redes sociais são um espaço aberto. As pessoas acham que por conta disso a sensação de anonimato vai garantir a impunidade", afirma.

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Para a especialista, as pessoas que são adeptas de ferramentas digitais como Facebook, Instagram e WhatsApp, precisam ter o cuidado com o conteúdo que compartilham, se as informações são verdadeiras e se há possibilidade ofender ou injuriar uma pessoa, grupo de pessoas ou ainda organizações. Do ponto de vista penal, o compartilhamento de informações mentirosas, caluniosas, difamatórias e injuriosas podem ser qualificadas diante da Justiça e ter penas distintas.

Outro aspecto apontado pela advogada diz respeito à manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, artigo 5, inciso 4 . No entanto, o direito constitucional garantido não pode ferir o direito à honra de outra pessoa, como lembra a advogada. Embora cada seja analisado individualmente, o alerta que compartilhar falsas informações é crime deve ficar claro.
A pessoa que que foi ofendida precisa tentar identificar os suspeitos, o que diz a postagem caluniosa,difamatória, além de demandar diante da Justiça o pedido ao juiz para a quebra do sigilo, perante a rede social, do suspeito de cometer o crime.

Em vigor desde 2013, a Lei Carolina Dieckmann (12.737 de 2012) torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Para a Justiça, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.

Foto: Divulgação

Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

A lei também reconhece como crime a interrupção de serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Ainda de acordo com a especialista, no caso recente do cantor Arlindo Cruz, há uma questão de responsabilidade civil importante. "A família de Arlindo tem direito a indenização por danos morais. Ele é um artista, tem contratos, patrocínios. Se as pessoas responsáveis por esses acordos entendem que ele morreu, isso causa prejuízo financeiro aos envolvidos. Essas pessoas que disseminaram esse conteúdo respondem civilmente pelo compartilhamento e o juiz decide como quantificar essa indenização", explica.

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