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Rui Costa determina urgência de compra de compra da vacina russa

Nova legislação prevê, ainda, o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial do imunizante

Redação iBahia • 11/03/2021 às 11:25 • Atualizada em 28/08/2022 às 9:15 - há XX semanas

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Após a publicação da nova regulamentação da importação e uso de vacinas contra o novo coronavírus, o governador Rui Costa determinou à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria Estadual da Saúde para que sejam tomadas as medidas necessárias para acelerar a compra da Sputnik V.

O governo da Bahia já havia demonstrado uma intenção de compras da vacina do Fundo Soberano Russo e possui um contrato de prioridade com o órgão.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma regulamentação que garante aos estados e empresas a compra e importação de vacinas contra a covid-19, mesmo aquelas que ainda não tenham aprovação para uso no Brasil.

"Com a sanção da lei que permite a compra de vacinas contra a Covid-19, determinei imediatamente à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria Estadual da Saúde que tomem todas as providências necessárias para agilizar, com absoluta prioridade e urgência, a celebração do contrato com o Fundo Soberano Russo para aquisição da vacina Sputnik V. Também faremos com máxima brevidade a formalização junto à Anvisa do pedido de autorização para importação e aplicação da vacina na Bahia", disse o comunicado do governador nas redes sociais.


De acordo com a apuração do G1 Bahia, o processo de aquisição dos imunizantes já foi iniciado, mas a compra só irá ocorrer efetivamente após a Anvisa autorizar a aplicação da vacina no Brasil.

Segundo o governo, são dois processos diferentes: uma para a autorização de compra e o outro para liberar a vacinação.

Em fevereiro deste ano, Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que havia um acordo que prevê a entrega de cerca de 500 mil doses da Sputnik V até o mês de abril.

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Prazos
A nova legislação prevê, ainda, o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.

Caso as informações fornecidas pela agência reguladora não estejam completas o suficiente “para comprovar o atendimento aos padrões internacionais de qualidade, segurança e eficácia”, o prazo para a avaliação da Anvisa aumenta para 30 dias. A resolução da Anvisa foi aprovada na noite desta quarta-feira (10).

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