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SAÚDE

STF suspende norma que encarecia planos de saúde

Medida previa pagamento de até 40% em procedimentos de coparticipação

Redação iBahia • 16/07/2018 às 12:52 • Atualizada em 29/08/2022 às 6:47 - há XX semanas

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que definiu regras para os mecanismos de coparticipação e franquia dos planos de saúde. Resolução Normativa 433. A ministra atendeu liminarmente a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A resolução autorizava as operadoras a cobrarem coparticipação e franquia de até 40% do valor do procedimento, podendo chegar em alguns casos a até 60% em planos empresarias em que seja feito acordo com os trabalhadores. A previsão era para que as regras entrassem em vigor em janeiro para os novos contratos.

De acordo com a decisão, agora a resolução deve ser examinada pelo ministro relator do caso, Celso de Melo, ou pelo plenário do Supremo. A ministra justifica que a medida “ pode reequilibrar o quadro de insegurança jurídica deflagrado pelas possíveis limitações desfavoráveis ao consumidor”.

“Como ainda têm prazo para o ajuste, as operadoras dos planos não se vêem a braços com a questão imediata do tempo, como se dá em relação aos usuários”, argumenta a ministra na decisão.

- A ANS como órgão regulador tem que manter o equilíbrio e ela teve várias oportunidades de editar uma resolução que mantivesse esse equilíbrio entre consumidores e operadoras. E não o fez, apesar das críticas recebidas, atribuindo percentuais muito altos de coparticipação. Mas precisou uma decisão judicial para que tornasse sem efeito a decisão - ressalta Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada da da ação, nem tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia. A agência ressalta, no entanto, que a norma observa rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à participação da sociedade e acrescenta que o regulamento foi analisado pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Na semana passada, a ANS havia admitido que poderia rever a metodologia utilizada na definição dos reajustes dos planos de saúde, outro ponto que tem levantado polêmica entre operadoras e consumidores. No mês passado a agência autorizou reajuste de até 10% para os planos individuais, índice bem mais alto do que a variação da inflação. A ANS marcou para os próximos dias 24 e 25 uma audiência pública a fim de receber propostas da sociedade sobre o tema.

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