Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por abusar sexualmente de uma criança durante seis anos, no sudoeste da Bahia. A sentença do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi proferida em 12 de julho e divulgada na última sexta-feira (2) pelo Ministério Público (MP-BA) estadual, que atuou no processo.
De acordo com a denúncia do MP, os abusos ocorreram entre os 5 e 11 anos da vítima, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial aceitou, por maioria, o recurso do MP que pedia a revisão da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de prisão, determinada em primeira instância.
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O TJ considerou, principalmente, a necessidade de somar as penas devido ao concurso material de crimes, dado o longo período dos delitos, que se estendeu por seis anos, incluindo um intervalo superior a 30 dias entre os abusos.
Além disso, a decisão levou em conta os argumentos dos promotores sobre a conduta social e a personalidade do condenado, que apresentava histórico de mau comportamento na vizinhança e solicitava fotos de crianças nuas.
Homem condenado teve pena multiplicada por sete
Assim, o réu foi condenado em concurso material, com a pena sendo multiplicada por sete, uma vez que os abusos foram comprovados em sete ocasiões distintas, resultando em uma pena total de 101 anos e 19 dias de reclusão.
O nome do condenado e o município onde ocorreram os crimes não foram divulgados.
Redação iBahia
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