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SALVADOR

Banda larga vai ficar mais rápida para o consumidor

Empresas terão que entregar 60% da velocidade contratada

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07/11/2011 às 8:46 • Atualizada em 28/08/2022 às 16:01 - há XX semanas
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Hoje quem precisa contratar o serviço de internet banda larga no país tem que assinar um contrato em que a empresa se compromete a oferecer apenas 10% da velocidade contratada. Esse cenário mudou com a regulamentação lançada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada. Dentre as mudanças, as companhias terão que oferecer, no mínimo, 60% da velocidade média mensal contratada. Em 2013, este índice passará para 70% e alcançará os 80% em 2014. Como esta mudança irá requerer um alto investimento das empresas em infraestrutura e tecnologia, a Anatel deu um prazo de um ano para elas se adequarem. Sendo assim, as mudanças entrarão em vigor a partir de novembro de 2012 para todas as empresas que atendem mais de 50 mil assinantes. Na Bahia, Embratel, GVT, Net e Oi terão de cumprir as medidas. InstantâneaOutra meta da Anatel estabelece um percentual para a velocidade instantânea, ou seja, aquela que o usuário obtém no momento em que mede o serviço. Neste caso, a velocidade da conexão não pode ser menor do que 20% do que foi contratado em 95% de todas as medições feitas durante um mês de uso. Esse percentual também aumentará, passando para 30% (2013) e 40% (2014). InvestimentoPara o professor de redes de computadores da Unifacs, Luciano Pena, a regulamentação é bem- vinda, já que os consumidores não tinham nenhuma regra sobre o serviço de internet. “A velocidade mínima de conexão irá garantir o mínimo de trafegabilidade possível na internet”, comenta. Para ele, outro mérito da regulamentação é afetar, principalmente, os usuários que contrataram uma velocidade de internet menor. “Isto não vai fazer tanta diferença para quem tem 15, ou 20 megas. Mas para a pessoa que contratou 1 mega será um grande avanço”, afirma. Pena acrescenta que as empresas terão que fazer um investimento volumoso em infraestrutura e alerta os consumidores a ficarem atentos para as companhias não repassarem estes gastos. Já a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, acredita que a Anatel deixou de cumprir duas medidas importantes. Uma é a capacidade da rede, que quando alcançasse 80% de sobrecarga deveria ser revista. Isto provoca lentidão no uso do consumidor e não foi citado na resolução.
TesteA outra reclamação é sobre o software (programa instalado nos computadores) a que os consumidores terão acesso para medir a velocidade. “De acordo com a resolução, os usuários só poderão medir a velocidade de modo pontual. Antes estava previsto que eles poderiam configurar o programa para tirar a média mensal da velocidade, cuja meta é de 60% e, portanto, maior do que os 20% previstos na aferição da velocidade instantânea”, analisa. A resolução irá incluir os contratos antigos. A coordenadora institucional da Associação Brasileira dos Consumidores - ProTeste, Maria Inês Dolci, ainda solicita que os consumidores que perceberem que sua internet está lenta reclamem nos órgãos de defesa do consumidor e na própria Anatel para as entidades poderem registrar mudanças n o serviço. “Já existem ações civis públicas solicitando que as empresas ofereçam a velocidade contratada pelos clientes. Não recomendo entrar na Justiça, mas este é o momento de reclamar e fazer valer seus direitos ao fiscalizar estas empresas”, acrescenta Maria Inês. A Associação Brasileira de Telecomunicações (TeleBrasil) não quis se pronunciar. Cliente tem sete dias para testar velocidade contratadaUma decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro obrigando as operadoras de internet móvel a dar um prazo de sete dias para que o consumidor teste a viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G foi bem recebida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. O período de teste da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do seu funcionamento. A ProTeste informa que caso o sinal não funcione como prometido, o consumidor poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos no ato da contratação do serviço. A decisão do juiz Mauro Pereira Martins foi dada em outubro deste ano numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro. Essa medida serve de exemplo de como o Judiciário pode ajudar quando a questão está desregulada e prejudicando o consumidor. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste, avalia que seria importante a Anatel aproveitar para regulamentar essa questão de forma que todo o Brasil pudesse se beneficiar, pois a decisão ainda está restrita aos cariocas. Assim, as operadoras seriam mais cuidadosas e só venderiam o serviço que realmente têm condições técnicas de prestar, opina ela. É prática recorrente das operadoras a venda de pacotes de internet banda larga 3G em locais em que não há viabilidade técnica para a prestação do serviço.

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