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SALVADOR

Condenado por beijo forçado no Carnaval pede redução de pena

Caso aconteceu em fevereiro de 2008; vítima passava pelo Campo Grande quando foi beijada e ameaçada

• 04/02/2015 às 8:14 • Atualizada em 27/08/2022 às 15:31 - há XX semanas

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A Defensoria Pública da Bahia entrou, nesta terça-feira (3), com um recurso de apelação na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para impedir que George de Souza Silva, 33 anos, cumpra sete anos de prisão por ter beijado à força e ameaçado uma mulher no dia 9 de fevereiro de 2008, no período de Carnaval. O caso aconteceu por volta das 11h quando a vítima - que teve a identidade preservada - passava pela Rua Banco dos Inglêses, no Campo Grande. George a agarrou pelo pescoço e a beijou na boca à força. Após agredi-la, ele insinuou que portava uma arma, forçando a vítima a abraçá-lo, para que as pessoas ao redor não desconfiassem da violência. A moça conseguiu se desvencilhar e pediu socorro em um prédio. Em seguida, registrou ocorrência e a polícia localizou o acusado, que no momento da prisão identificou-se como Josias de Souza Silva. Na época, George ficou um ano custodiado. No dia 15 de setembro de 2014, a juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal, divulgou a sentença, condenando George a sete anos de reclusão pelo crime de estupro. Após a decisão, a Defensoria encaminhou ao TJBA um pedido de revisão da pena, alegando que George teria cometido o delito de beijo lascivo e que o mesmo não poderia ser enquadrado como estupro, crime considerado hediondo, mas como crime contra a liberdade pessoal, cuja pena é de três meses a um ano de prisão. George aguarda a decisão do Tribunal em liberdade.
Correio24horas

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