Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a lei que obrigava estabelecimentos de Salvador a fornecer sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita.

Segundo o g1, a liminar foi expedida no sábado (20), após pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), e permanece válida até o julgamento que poderá definir se a medida seguirá em vigor na capital baiana.
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Na decisão, o ministro afirmou que leis como essa violam os princípios de livre iniciativa e da livre concorrência, e destacou que "a tese defendida pela instituição tem chance de vitória", citando um julgamento recente do próprio STF que declarou inconstitucional uma ação semelhante na Paraíba.
Segundo a decisão, a gratuidade das sacolas "não é necessária para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade" e que o custo adicional das sacolas acabava sendo repassado ao preço dos produtos, configurando uma espécie de "venda casada".
A Prefeitura de Salvador ainda não se pronunciou após a suspensão.
Conheça a lei

A lei entrou em vigor em 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês após a aprovação do projeto na Câmara Municipal.
A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O projeto foi elaborado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.
Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras para quem desejasse utilizar sacolas plásticas recicláveis fornecidas nos caixas. A alternativa gratuita era levar embalagens ou sacolas de casa, o que gerou reclamações.
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve alteração na primeira lei sobre sacolas plásticas, a Lei 9.699, de 18 de maio de 2023. Assim, os estabelecimentos devem oferecer alternativas gratuitas aos clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se decompõem mais rapidamente na natureza.
As sacolas precisam ser produzidas majoritariamente com materiais provenientes de fontes renováveis, e os estabelecimentos são obrigados a fixar placas visíveis informando sobre isso.
A lei também se aplica a atacadistas em relação aos produtos vendidos no varejo. No entanto, muitos desses estabelecimentos já cobravam pelas sacolas antes da entrada em vigor da lei, com preços variando entre R$ 0,15 e R$ 0,30.
Segundo o texto, caso algum estabelecimento descumpra a norma, o cliente pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, embora não tenham sido detalhadas multas específicas para esses casos.
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