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SALVADOR

Decreto autoriza porte de arma para agentes penitenciários

Se o agente for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico, bem como demonstrar incapacidade técnica de uso, o porte de arma será suspenso

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13/06/2014 às 15:36 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:41 - há XX semanas
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A partir de agora, agentes penitenciários terão direito a porte de arma de fogo. Segundo um decreto do governador Jaques Wagner, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quarta-feira, o porte será fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap). No entanto, o direito é restrito às atividades funcionais como captura de detentos durante tentativa de fuga, escolta e custódia, contenções e guardas de perímetro. Além disso, os servidores poderão utilizar arma de fogo em situações de inspeção de monitoramento eletrônico de condenados.
O direito é restrito às atividades funcionais como captura de detentos durante tentativa de fuga, escolta e custódia, contenções e guardas de perímetro
Se o agente for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico, bem como demonstrar incapacidade técnica de uso, o porte de arma será suspenso. Ainda segundo o decreto, o direito será cassado se o agente for demitido, aposentado ou exonerado. Nenhum representante da Seap foi localizado para informar quando os agentes vão passar a utilizar as armas.Matéria original: Correio 24h Decreto autoriza porte de arma para agentes penitenciários

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