A partir de agora, agentes penitenciários terão direito a porte de arma de fogo. Segundo um decreto do governador Jaques Wagner, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quarta-feira, o porte será fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap). No entanto, o direito é restrito às atividades funcionais como captura de detentos durante tentativa de fuga, escolta e custódia, contenções e guardas de perímetro. Além disso, os servidores poderão utilizar arma de fogo em situações de inspeção de monitoramento eletrônico de condenados.
Se o agente for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico, bem como demonstrar incapacidade técnica de uso, o porte de arma será suspenso. Ainda segundo o decreto, o direito será cassado se o agente for demitido, aposentado ou exonerado. Nenhum representante da Seap foi localizado para informar quando os agentes vão passar a utilizar as armas.Matéria original: Correio 24h Decreto autoriza porte de arma para agentes penitenciários
O direito é restrito às atividades funcionais como captura de detentos durante tentativa de fuga, escolta e custódia, contenções e guardas de perímetro |
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade