As empresas que prestam serviço à Prefeitura de Salvador deverão ter cota de 2 a 5% do quadro de funcionários para pessoas com deficiência, conforme estabelece a lei federal nº 8.213/91. A obrigação foi determinada por um decreto assinado pelo prefeito ACM Neto nesta terça-feira (3), no Palácio do Planalto. “Esse é um decreto que vai se transformar num mandamento obrigatório para a administração, que não poderá contratar empresas que descumprirem a lei federal. Se, por acaso, for descoberto o descumprimento depois do contrato firmado, o mesmo será rescindido", afirmou o prefeito. Segundo ele, como já existe uma legislação federal sobre o assunto, não foi necessária uma lei municipal com a mesma finalidade. "Vamos ser rigorosos no cumprimento desse decreto. Essa iniciativa vai, inclusive, estimular empresas a contratarem pessoas com deficiência, trabalhando também para acabar com o preconceito entre essas instituições. Sabemos que a inserção no mercado de trabalho é fundamental para garantir a plena cidadania das pessoas com deficiência”, disse ACM Neto.
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