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Atividade de diarista não possui definição em lei |
Na hora de escolher entre uma doméstica ou uma diarista, o juiz da 1ª Vara do Trabalho Rodolfo Pamplona faz um alerta: “Se você optar por ter uma pessoa mais de duas vezes por semana em casa, contrate uma doméstica e assine a carteira para não ter dor de cabeça”. Isto porque a atividade de diarista não possui uma definição em lei e acaba deixando brechas. “Não há um critério legal. Quem contrata alguém por mais de duas vezes na semana corre o risco de caracterizar vínculo empregatício, já que a lei não é clara na definição de uma diarista ser doméstica”, esclarece. Para a diarista que também quer garantir seus direitos como trabalhadora, o juiz recomenda que ela mesma faça o recolhimento do seu INSS como autônoma. “A diarista precisa apenas se dirigir ao INSS, gerar mensalmente um boleto, pagar a taxa e ter seus direitos previdenciários e sociais assegurados”. Matéria original do Correio
Empregada ou diarista? Fique atento na hora de contratá-las