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SALVADOR

Empresa esclarece apreensão de 170 celulares pela Receita

Os advogados da empresa responsável por contratar o voo emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso

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Redação iBahia

13/10/2016 às 14:53 • Atualizada em 31/08/2022 às 18:18 - há XX semanas
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Após a Receita Federal apreender 170 aparelhos celulares e outros aparelhos com passageiros de voo charter (fretado) para Salvador, neste mês, os advogados da empresa responsável por contratar o voo emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso. Leia a nota na íntegra:
ORANGE SA, empresa estrangeira regularmente constituída e existente na forma da legislação vigente na França, sendo uma das maiores operadoras mundiais de serviços de telefonia móvel e serviços de internet, estando presente em mais de 30 países no mundo, distribuídos entre a Europa, a África e o Oriente Médio.
A Orange promove anualmente um evento institucional mundial denominado Orange Customer Champions visando premiar os seus melhores empregados e colaboradores, campeões de performance em suas respectivas áreas. Para esses colaboradores é dada uma viagem internacional, com todos os custos pagos, a cada ano para um lugar diferente no mundo. O evento conta com atividades turísticas, de entretenimento e institucionais. Este ano, o evento foi realizado no Hotel Iberostar, em Praia do Forte, Bahia – BR, entre os dias 08 e 11 de outubro.
Nesse contexto, a Orange adquiriu na França da empresa Samsung aparelhos eletrônicos que, ato contínuo, ainda na França, foram ofertados a cada um dos seus funcionários e colaboradores que vieram participar do evento. Ocorre que, quando os proprietários desembarcaram no aeroporto de Salvador, a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através do seu auditor, em decorrência da quantidade de produtos, e por ainda estarem em suas caixas originais, entendeu tratar-se de mercadorias destinadas à comercialização e procedeu à apreensão das mesmas.
O escritório de advocacia KRUSCHEWSKY & NUNES RIBEIRO ADVOGADOS ingressou com recurso administrativo perante à Alfândega da Receita Federal, que, após a análise das informações e dos documentos apresentados, reconheceu tratar-se de bens de uso pessoal e profissional dos funcionários e colaboradores e autorizou a restituição dos aparelhos indevidamente retidos.
Sem prejuízo da acertada decisão administrativa, a Orange também teve o seu direito reconhecido nos autos do Mandado de Segurança n. 1000170-22.2016.4.01.3300, em curso na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Em decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Dr. Wilson Alves De Souza.

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