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SALVADOR

Entenda como funciona o 'poder de polícia' da Transalvador

Advogado especializado em Direito Público e o órgão falam sobre responsabilidade da autarquia em Salvador

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Redação iBahia

28/08/2018 às 12:32 • Atualizada em 27/08/2022 às 1:18 - há XX semanas
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A fiscalização do trânsito em Salvador é feita pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB), que é responsável por gerir o sistema de trânsito da cidade, os estacionamentos públicos, além de atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que, eventualmente, muitas pessoas não sabem ou ainda têm dúvidas é que o órgão, mesmo sem sinalização expressa, pode aplicar multas e realizar reboque por estacionamento indevido em áreas públicas dentro dos limites da capital baiana. O advogado Rafael Montal, especialista em Direito Público Municipal, explica que essa responsabilidade vem do chamado 'poder de polícia' exercido pela Transalvador.

Foto: Reprodução/Transalvador

"De uma forma bastante ampla, o poder de polícia é uma atividade exercida pela Administração Pública, seja ela direta ou indireta, que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo", explica o especialista. Ou seja, o agente de trânsito pode fazer o reboque do veículo que está estacionado em local indevido, mesmo sem uma sinalização expressa, por entender que ela atrapalha o bom funcionamento do trânsito da cidade.
Em nota, a Transalvador explica que de 30 infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 20 por estacionamento proibido e mais dez por parada proibida, apenas quatro exigem sinalização. "Nos demais casos, o condutor precisa conhecer o CTB e não é dado a ele o direito de desconhecer as regras, uma vez habilitado pelo Detran", diz o documento.

Orientação no trânsito
Questionado sobre as queixas de motoristas a respeito da falta de orientação por parte dos agentes de trânsito ao se referirem aos condutores e na hora da aplicação de multas, Montal pontua a necessidade de ações educativas. "O que vemos na prática é que faltam ações educativas, tanto pela Transalvador, quanto pela Prefeitura Municipal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) até prevê a possibilidade de aplicação de advertência ao condutor infrator, em caso infrações de natureza leve ou média, passíveis de punição com multa, desde que não haja reincidência, nos últimos doze meses. A advertência se caracterizaria como uma sanção mais educativa ao infrator, porém, por se tratar de uma penalidade prevista no artigo 256, inciso I do CTB, esta somente pode ser aplicada pela autoridade de trânsito, ou seja, pelo Superintendente da Transalvador, restando aos agentes fiscalizadores somente a aplicação de multa", afirma. Ao iBahia, a assessoria da Transalvador informou que mensalmente são realizadas diversas ações de educação para o trânsito com crianças, alunos universitários, condutores profissionais, ciclistas, motociclistas, entre outros.

Quando o assunto é abuso de poder, Montal afirma que qualquer ato praticado pelos agentes de trânsito deve ter respaldo legal. "Ao violar qualquer princípios, o agente estará cometendo o abuso de poder, o que deverá ser levado ao conhecimento da Ouvidoria Geral do Município (pelo número 156​) ou da autoridade de trânsito através de requerimento por escrito no protocolo geral na sede da Transalvador (Av. Vale dos Barris, nº 501 - Barris - Salvador - BA)",

Foto: Reprodução
orienta o advogado.

Ainda de acordo com o especialista em Direito Público, é importante que o cidadão compreenda o papel do órgão de trânsito." Os agentes de trânsito não possuem o objetivo de aplicação de pena, muito menos de enriquecer os cofres públicos, mas sim garantir a segurança do trânsito, reprimindo os comportamentos irregulares e possibilitando o convívio harmônico entre os usuários das vias públicas", pondera.

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