A fiscalização do trânsito em Salvador é feita pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB), que é responsável por gerir o sistema de trânsito da cidade, os estacionamentos públicos, além de atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que, eventualmente, muitas pessoas não sabem ou ainda têm dúvidas é que o órgão, mesmo sem sinalização expressa, pode aplicar multas e realizar reboque por estacionamento indevido em áreas públicas dentro dos limites da capital baiana. O advogado Rafael Montal, especialista em Direito Público Municipal, explica que essa responsabilidade vem do chamado 'poder de polícia' exercido pela Transalvador.
"De uma forma bastante ampla, o poder de polícia é uma atividade exercida pela Administração Pública, seja ela direta ou indireta, que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo", explica o especialista. Ou seja, o agente de trânsito pode fazer o reboque do veículo que está estacionado em local indevido, mesmo sem uma sinalização expressa, por entender que ela atrapalha o bom funcionamento do trânsito da cidade.
Em nota, a Transalvador explica que de 30 infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 20 por estacionamento proibido e mais dez por parada proibida, apenas quatro exigem sinalização. "Nos demais casos, o condutor precisa conhecer o CTB e não é dado a ele o direito de desconhecer as regras, uma vez habilitado pelo Detran", diz o documento.
Orientação no trânsito
Questionado sobre as queixas de motoristas a respeito da falta de orientação por parte dos agentes de trânsito ao se referirem aos condutores e na hora da aplicação de multas, Montal pontua a necessidade de ações educativas. "O que vemos na prática é que faltam ações educativas, tanto pela Transalvador, quanto pela Prefeitura Municipal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) até prevê a possibilidade de aplicação de advertência ao condutor infrator, em caso infrações de natureza leve ou média, passíveis de punição com multa, desde que não haja reincidência, nos últimos doze meses. A advertência se caracterizaria como uma sanção mais educativa ao infrator, porém, por se tratar de uma penalidade prevista no artigo 256, inciso I do CTB, esta somente pode ser aplicada pela autoridade de trânsito, ou seja, pelo Superintendente da Transalvador, restando aos agentes fiscalizadores somente a aplicação de multa", afirma. Ao iBahia, a assessoria da Transalvador informou que mensalmente são realizadas diversas ações de educação para o trânsito com crianças, alunos universitários, condutores profissionais, ciclistas, motociclistas, entre outros.
Quando o assunto é abuso de poder, Montal afirma que qualquer ato praticado pelos agentes de trânsito deve ter respaldo legal. "Ao violar qualquer princípios, o agente estará cometendo o abuso de poder, o que deverá ser levado ao conhecimento da Ouvidoria Geral do Município (pelo número 156) ou da autoridade de trânsito através de requerimento por escrito no protocolo geral na sede da Transalvador (Av. Vale dos Barris, nº 501 - Barris - Salvador - BA)",
orienta o advogado.Ainda de acordo com o especialista em Direito Público, é importante que o cidadão compreenda o papel do órgão de trânsito." Os agentes de trânsito não possuem o objetivo de aplicação de pena, muito menos de enriquecer os cofres públicos, mas sim garantir a segurança do trânsito, reprimindo os comportamentos irregulares e possibilitando o convívio harmônico entre os usuários das vias públicas", pondera.
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Redação iBahia
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