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SALVADOR

Idosos têm que se cadastrar para ter gratuidade em interestaduais

O cadastro pode ser feito na Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS)

• 06/08/2013 às 17:25 • Atualizada em 30/08/2022 às 18:10 - há XX semanas

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O Estatuto do Idoso (Lei Nº 10741/2003) determina que sejam reservadas, no transporte coletivo interestadual, duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e que seja concedido desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Para usufruir do benefício, os idosos de Salvador precisam se cadastrar na Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS). Para fazer o cadastramento, é necessário comparecer à Coordenadoria de Gestão de Benefícios da SEMPS, localizada na Rua Conselheiro Saraiva, número 8, no 3º andar, no Comércio. É preciso apresentar os seguintes documentos: carteira de Identidade ou outro documento com foto; carteira de trabalho e previdência social com as informações atualizadas, ou contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, ou carnê de contribuição do INSS, ou extrato de pagamento de benefício, ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado. Nesta semana, a SEMPS atualizou o cadastro de 135 pessoas que começam a receber a carteira do idoso a partir desta quinta-feira (8), dia em que o secretario da SEMPS Mauricio Trindade, vai entregar o documento para 25 idosos, às 8 horas, na sede do Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (SIMM). Trindade convoca os idosos que ainda têm alguma pendência que impede a liberação da carteira para que compareçam à Coordenadoria de Gestão de Benefícios da SEMPS. “Verifiquei que 388 idosos já cadastrados na secretaria ainda não podem usufruir do benefício por falta de um documento ou outro. Todos eles estão convidados a resolver estas pequenas pendências o mais breve possível. Convidamos, ainda, aqueles que não possuem cadastro no Sistema de Cadastramento Único Federal para que nos procurem se cadastrem. A maioria dos idosos não tem conhecimento de um direito garantido pelo Estatuto do Idoso, mas nós, da Secretaria de Promoção Social estamos atentos para que todos possam ser beneficiados”, afirma.

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