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SALVADOR

IPTU 2015: Carnês começaram a ser distribuídos nesta segunda (5)

O pagamento poderá ser feito em até 11 parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$ 30 por prestação

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05/01/2015 às 19:50 • Atualizada em 27/08/2022 às 2:53 - há XX semanas
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Começaram a ser distribuídos para cerca de 900 mil soteropolitanos os boletos do IPTU 2015 nesta segunda-feira (5). Os vencimentos da primeira parcela ou cota única acontecerão entre os dias 1º e 28º de fevereiro. As inscrições imobiliárias não recadastradas terão vencimento no dia 5 de cada mês. O pagamento do IPTU poderá ser feito em até 11 parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$ 30 por prestação. Aqueles que optarem em pagar à vista ou realizarem recadastramento imobiliário terão 10% de desconto. Para pagar o IPTU por meio do débito automático, o contribuinte deverá cadastrar o código, disponível nos boletos, junto a sua agência bancária. Os reajustes do IPTU e TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) até 2017 serão limitados à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e este ano ficou em 6,3%, abaixo da inflação.
O pagamento poderá ser feito em até 11 parcelas mensais, sendo o valor mínimo de R$ 30 por prestação
Imóveis residenciais com valor Venal de até R$ 80 mil permanecem isentos do imposto. Também conforme determinação do prefeito ACM Neto, os proprietários de terrenos já receberão seus boletos com redução das alíquotas incidentes sobre o imposto, que passaram a ser de, no máximo, 3%, uma redução de 40% em relação à situação anterior, que previa percentuais de até 5%. Aqueles que não receberem o boleto até a data do seu vencimento poderão imprimir a segunda via no site da Secretaria da Fazenda, ou nos postos de atendimento da Sefaz, Prefeituras-Bairro e/ou no CEM (Centro de Empreendedorismo Municipal). Os contribuintes que encontrarem divergências de informações sobre seus imóveis e/ou não concordarem com o valor cobrado poderão realizar a impugnação do imposto até a data do vencimento, por meio do site ou na sede da Sefaz. A apresentação da documentação comprobatória é pré-requisito para impugnação.

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