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Salvador

Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas entra em vigor

Supermercados e mais estabelecimentos não podem mais cobrar por sacolas em Salvador, segundo lei; entenda

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Lucas Sales

14/07/2024 às 19:00 • Atualizada em 14/07/2024 às 19:13 - há XX semanas
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A lei que obriga a distribuição gratuitas de sacolas plásticas recicláveis em Salvador já está em vigor. A Lei 9.817/2024, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), foi sancionada em junho e começou a valer neste domingo (14). A medida foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador no dia 11 de junho.


				
					Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas entra em vigor
Supermercados e mais estabelecimentos não podem mais cobrar por sacolas em Salvador, segundo lei; entenda. Foto: Reprodução / Canva

Os estabelecimentos, incluindo supermercados, devem oferecer sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita para os clientes. Sacolas de papel ou plástico biodegradável também são opções para os estabelecimentos.

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Na prática, o que muda é a primeira lei referente as sacolas plásticas, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.

A lei também se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Ainda não há informações sobre as multas previstas em casos de descumprimentos.


				
					Lei que obriga comércio a oferecer sacolas plásticas entra em vigor
Supermercados e mais estabelecimentos não podem mais cobrar por sacolas em Salvador, segundo lei; entenda. Foto: Reprodução / TV Globo

Entenda leis envolvendo as sacolas plásticas em Salvador

A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. Desde a proibição das sacolas plásticas, os estabelecimentos comerciais, principalmente os mercados, passaram a cobrar a mais para os consumidores que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa.

Em junho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão da cobrança de sacolas plásticas em mercados do estado. Em nota, o órgão informou que a recomendação foi enviada para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que reúne as empresas em atuação no estado.

Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é "imprescindível" que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.

Ainda conforme divulgou o MP-BA, também foi recomendado no documento que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas para suprir a necessidade das sacolas plásticas tradicionais. Foram sugeriras opções como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor.

A promotora de Justiça classificou a cobrança como abusiva e ressaltou também que a investigação do MP teve como foco “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”. O assunto foi discutido na Câmara Municipal e agora os comércios terão que se reestruturar para disponibilização do material para o consumidor.

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