A lei que obriga a distribuição gratuitas de sacolas plásticas recicláveis em Salvador já está em vigor. A Lei 9.817/2024, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), foi sancionada em junho e começou a valer neste domingo (14). A medida foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador no dia 11 de junho.
Os estabelecimentos, incluindo supermercados, devem oferecer sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita para os clientes. Sacolas de papel ou plástico biodegradável também são opções para os estabelecimentos.
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Na prática, o que muda é a primeira lei referente as sacolas plásticas, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.
A lei também se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Ainda não há informações sobre as multas previstas em casos de descumprimentos.
Entenda leis envolvendo as sacolas plásticas em Salvador
A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. Desde a proibição das sacolas plásticas, os estabelecimentos comerciais, principalmente os mercados, passaram a cobrar a mais para os consumidores que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa.
Em junho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão da cobrança de sacolas plásticas em mercados do estado. Em nota, o órgão informou que a recomendação foi enviada para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que reúne as empresas em atuação no estado.
Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é "imprescindível" que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.
Ainda conforme divulgou o MP-BA, também foi recomendado no documento que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas para suprir a necessidade das sacolas plásticas tradicionais. Foram sugeriras opções como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor.
A promotora de Justiça classificou a cobrança como abusiva e ressaltou também que a investigação do MP teve como foco “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”. O assunto foi discutido na Câmara Municipal e agora os comércios terão que se reestruturar para disponibilização do material para o consumidor.
Lucas Sales
Lucas Sales
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