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SALVADOR

Moradores se recusam a desocupar casarões

Ocupantes dos imóveis preferem o risco do que ir parar em abrigos

• 18/06/2011 às 15:09 • Atualizada em 29/08/2022 às 12:54 - há XX semanas

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Depois de o juiz Paulo Pimenta, da 16ª Vara Federal, ter deferido em parte o pedido de liminar feito pelos ministérios públicos Estadual e Federal para desocupar e interditar os casarões apontados pela Defesa Civil (Codesal) como de alto risco, muitos moradores demonstram que vão dar trabalho para sair. Ontem, o CORREIO visitou a Rua do Julião, no Comércio, onde segundo o relatório da Codesal de 2009 há a maior concentração dos imóveis considerados de alto risco, com 13 casarões em uma única rua. No casarão de nº 57, o líder comunitário Onassis Brito vive há 40 anos e diz que não pretende sair do imóvel. “Nós não queremos abrigo. Por que eles não viram essa situação antes? Abrigo não é solução para ninguém. Tem que encaminhar a gente para o programa Minha Casa, Minha Vida e dar moradia com dignidade para quem não pode pagar”, reclamou. Já no casarão 49 da Ladeira da Montanha, descrito pela Codesal com “fachada com desprendimento de reboco, infiltrações e esquadrias soltas” e que também estaria desabitado, funciona hoje o Centro Cultural Mistura Africana. “Eu moro aqui há mais de 30 anos e a gente paga IPTU. O casarão está sendo reformado por mim mesmo e não tem problema nenhum”, disse o comerciante Luís Carlos Salvador, 54 anos. “Não há governo nenhum que vá tirar meu povo daqui. Aqui não tem nada pingando. Nada quebrado”, complementou o mestre de capoeira, Raimundo Vital, 44. Segundo ele, no local é ensinado capoeira, percussão, samba de roda e maculelê. Defasado Em 2009, ano em que foi elaborado o relatório que serviu de base para a ação judicial, cerca de 40% dos 111 casarões avaliados como de alto risco estavam habitados. Quase dois anos depois, a Codesal admite que o relatório está defasado e não corresponde à situação atual e que não sabe quantos estão habitados. “Ainda não temos resultado desse novo mapeamento, pois é um trabalho minucioso e delicado. Estamos num momento delicado, de Operação Chuva, por isso o novo estudo ainda não foi realizado”, informou a Codesal, através da assessoria. Liminar De acordo com a decisão do juiz da 16ª Vara Federal, a Prefeitura e a Codesal devem cadastrar todos os moradores dos casarões em risco pra que eles sejam encaminhados para novas habitações. Além disso, a Defesa Civil tem que elaborar placas indicando o nível do risco do imóvel. Segundo a liminar, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), à União e ao Estado cabem realizar as intervenções na estrutura física dos imóveis. O não cumprimento da liminar implicará em multa de R$ 1 mil por dia. A assessoria da Advocacia-Geral da União informou que já foi notificada, no entanto, só irá se manifestar “após analisar a decisão”. Já o governo do estado informou que os técnicos da Companhia de Desenvolvimento Urbano analisam a situação individual de cada imóvel para adotar medidas preventivas, mas o órgão não informou quais medidas implementará para executar a decisão da liminar. Procurados pelo CORREIO, nenhum representante do Iphan não se manifestou até o fechamento desta edição.

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