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SALVADOR

MP pede que Louos seja considerada inconstitucional

Enquanto Adin é julgada, MP não quer novas construções liberadas com base na lei

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18/05/2012 às 19:53 • Atualizada em 28/08/2022 às 21:10 - há XX semanas
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu que a lei de ordenamento do uso e ocupação do solo de Salvador (Louos) seja considerada inconstitucional e, por isso, aconteça imediatamente uma suspensão cautelar que impeça a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano seguindo os critérios que seriam inconstitucionais. A proposta foi feita em 19 de março pelo procurador-geral de Justiça e pelo assessor especial, promotor Paulo Modesto, e tramita no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o MP, o TJ inclusive já notificou a Câmara Municipal e o município de Salvador sobre o caso. O MP pediu uma medida liminar determinando a suspensão imediata da lei para sustar os efeitos das normas que foram alteradas até que aconteça o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). LeiAprovada em 29 de dezembro do ano passado, a lei modifica o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU). Na ação, o MP defende que as alterações no PDDU propostas pelos vereadores no dia de votar o projeto foram feitas sem estudo técnico que as fundamentassem e também sem prévia audiência pública com a comunidade. O MP diz ainda que foram descumpridos "os princípios da legalidade, moralidade e da separação de poderes", já que as mudanças foram aprovadas descumprindo uma medida cautelar da Justiça estadual. Também foi desrespeitada a exigência de estudos prévios de sustentabilidade ambiental e planejamento urbanístico. O MP destaca vários artigos da lei que mudam a elevação do gabarito das construções de Salvador, suprimem Parque Ecológico do Vale Encantado e alteração no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savan). Outros artigos promovem modificações no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) e no regime de Parcerias-Público Privadas (PPP) no âmbito de Salvador, o que violaria os limites do poder de emenda dos parlamentares e contraria as normais constitucionais do estado.

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