O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, e o ex-secretário municipal da Educação, Carlos Ribeiro Soares, respondem a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta nesta sexta-feira (10) pelo Ministério Público estadual. Os dois são acusados de aplicarem indevidamente verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), no montante de R$ 10.858.651,18, João Henrique e o ex-secretário podem ter a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça, caso seja concedida a liminar requerida na ação pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho, Patrícia Medrado, Heliete Viana e Célia Boaventura, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). De acordo com as promotoras de Justiça, os dois teriam utilizado recursos públicos destinados à Educação, oriundos de impostos e do Fundeb, para fim diverso do planejado, inclusive em gastos de publicidade. Em 2009, o Município de Salvador aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino somente 18,98% da receita resultante de impostos, percentual inferior aos 25% previstos no art. 212 da Constituição Federal, segundo o MP. O prefeito já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em exercícios financeiros anteriores, pela aplicação de receita do Fundeb em despesas estranhas ao desenvolvimento e manutenção do ensino. O Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados, no valor mínimo de R$ 10.858.651,18, e a procedência total da ação para condená-los às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Devolução de R$ 15 milhões Em março, o MP já havia pedido que R$ 15,1 milhões do ex-prefeito João Henrique fiquem indisponíveis, pois o dinheiro pode ter que ser devolvido aos cofres públicos da cidade para ressarcir prejuízos causados durante sua gestão. De acordo com a ação, a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite definido pela Lei Orçamentária. Também foram abertos créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem comprovação dos recursos disponíveis. O MP diz que as irregularidads aconteceram em 2009 e 2010, ocasiões em que as contas do então prefeito foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. A rejeição se baseou em pareceres que apontavam as irregularidades, destacando, além da abertura irregular dos créditos complementares, o descumprimento do investimento mínimo de 25% para educação, assim como foram descumpridos os mínimos constitucionais para ações e serviços públicos em saúde. Outras irregularidades apontadas estão em processos licitatórios, ou dispensas de licitações, contratações com preços considerados "irrazoáveis", processos que não observaram as regras no empenho, liquidação e pagamento de despesas, entre outros pontos. Segundo o MP, caso a Justiça aceite o pedido, João Henrique também pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e ainda terá que pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de créditos por cinco anos. Matéria Original Correio 24h: Ministério Público requer indisponibilidade dos bens de João Henrique
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