Foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município (DOM), o novo decreto que estabelece regras para as ações de carga e descarga em Salvador. Pelo decreto 22.384, as empresas passaram a ter o tempo de até 30 minutos para a realização das operações, podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez, com o pagamento do estacionamento rotativo - quando houver. A medida complementa o decreto de abril de 2010 (20.714) que não tratava do tempo máximo e também não estabelecia diferentes horários para pistas de sentido único e de sentido duplo, com uma ou mais faixas. As mudanças propostas tiveram como base questões de segurança, fluidez do trânsito, meio ambiente e também o aspecto logístico que a operação envolve.
Mudanças nos horáriosOs motoristas deverão ficar atentados às mudanças. Nas pistas de sentido únicos, veículos de 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento poderão realizar a operação em qualquer dia sem restrição de horário. Os veículos que ultrapassem essas dimensões deverão obedecer o seguinte critério: segunda-feira das 20 às 6 horas, nos sábados, sempre a partir das 14 horas, e no domingo durante todo o dia, com exceção da orla, que só está liberada das 8h às 16h. No caso da vias de duplo sentido, com uma ou mais faixas, os veículos de até 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento devem realizar a operação entre as 9 e 16 horas. Nos demais casos, só será permitida a operação das 20h às 6h. No sábado, somente a partir das 14 horas e no domingo em qualquer horário, independente do local. As únicas exceções permitidas pela lei são para os estabelecimentos de saúde, hospitais, maternidades e pronto-socorros e situações de emergências caracterizadas como de risco e segurança. A norma também não vale para os casos de transportes de valores, nas áreas delimitadas e fixadas pela Transalvador (Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador) e os serviços públicos de coletas de lixo, iluminação, polícia administrativa e pavimentação asfáltica. Entretanto, nos casos de transporte de concreto em betoneira, caminhão bomba e transporte GLP em veículos com dimensões superiores a 6,5m, os veículos deverão obrigatoriamente ser submetidos a análise da Transalvador , que determinará o dia e a hora para a operação. O órgão terá um período de até 48 horas para responder à solicitação. SinalizaçãoNos próximos 90 dias, a Transalvador deverá implantar as devidas sinalizações para a carga e a descarga nos principais pontos da capital. Caberá também ao órgão a fiscalização e a vigilância, que, durante este prazo, terá caráter educativo. Após os três meses de vigência do decreto, a Transalvador aplicará penalidades aos infratores, obedecendo às determinações do Código de Trânsito Brasileiro.
Depois de 90 dias, Transalvador aplicará multas para quem desrepeitar as regras |
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