A Prefeitura vai intensificar a fiscalização contra o trabalho infantil no Carnaval de Salvador. A partir deste domingo (07), uma ação conjunta entre as secretarias municipais de Ordem Pública (Semop) e de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps), além do Ministério Público da Bahia e do Conselho Tutelar, vai coibir com mais rigor situações de menores trabalhando no comércio informal na festa. Durante a operação, que segue até terça-feira (9), ambulantes que forem identificados com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos circuitos da folia poderão ter a licença municipal cassada por até 24 meses. Baixe o aplicativo Onde Está Meu Trio? e encontre-se na folia! Carnaval 2016: confira a programação oficial do Circuito Osmar (Campo Grande) Confira a programação completa dos blocos no Circuito Dodô (Barra) Carnaval 2016: confira a programação oficial do Circuito Batatinha (Pelourinho) Palco do Rock divulga programação completa: Confira Saiba onde seu artista preferido vai estar durante os seis dias de Carnaval Salvador terá 2.615 ônibus circulando no período do Carnaval Metrô de Salvador terá funcionamento especial durante o Carnaval Confira a programação do Carnaval nos Bairros de SalvadorDe acordo com balanço parcial da Semps, até sexta-feira (5) de Carnaval foram realizadas 626 abordagens de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Deste total, 296 no Circuito Osmar (Centro) e 330 no Dodô (Barra-Ondina). “Nessas abordagens, 87 ambulantes permitiram que os menores fossem levados para um dos quatro postos de acolhimento montados nos circuitos da festa”, declarou Juliana Portela, diretora de Políticas Sociais da Semps. As quatro estruturas (Centro de Capacitação Wilson Lins, Colégio Estadual Senhor do Bonfim, Creche Calabar e Colégio Estadual Teixeira de Freitas) são temporárias e funcionarão até a Quarta-feira de Cinzas (10).A ação que será realizada pela Prefeitura é respaldada pela Lei Municipal 7779/99 que dispõe sobre a vedação de funcionamento de estabelecimento que utilize mão de obra de crianças e/ou adolescentes e pelos artigos IV e XVIII da Lei 8960/90, do ECA.
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