Após a soltura do advogado Roberto João Starteri, ocorrida na noite da última terça-feira (11), envolvido no acidente que matou o publicitário Daniel Prata, na madrugada do último sábado (8), o promotor Geraldo Agrelli Lobo, conversou com o iBahia e explicou o motivo da liberação do principal acusado.
De acordo com o promotor, Roberto Starteri foi recebeu uma prisão processual - privação da liberdade do suspeito, sem que exista uma sentença penal condenatória definitiva. "A questão aqui não é questionar se ele é culpado ou inocente. Isso vai ser mostrado na ação penal. No momento do acidente ele recebeu a prisão processual que posteriormente foi convertida em prisão preventiva, que acontece antes da pessoa ser julgada e que caso ele for condenado será feita a prisão penal, que é a condenatória", esclareceu. O promotor também afirmou que uma comoção social não seria o suficiente para causar uma perturbação da ordem pública e que acredita que o delegado deveria ficar preso. "Eu pessoalmente acharia que ele deveria ficar preso, mas eu trabalho com a lei, tenho que seguir às regras e não posso deixar que a minha opinião influencie os resultados judiciais. Ele tem emprego fixo e e reincidente, por lei ele tem que responder em liberdade", declarou. No auto da prisão em flagrante, consta que Roberto foi preso pelos artigos 302, 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Os artigos se referem a “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” (Art. 302), “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” (303) e “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” (306).Segundo o promotor, todos os delitos praticados pelo advogado foram considerados culposos, exceto por dirigir embriagado. "Esse delito não corresponde a nenhum processo criminal por ter uma pena inferior a quatros anos e por pagar fiança", disse. Até o final do processo, Roberto terá algumas restrições a cumprir: não vai poder se ausentar do distrito da culpa, ou seja, sem a devida permissão do juiz, o advogado não poderá sair do estado onde aconteceu o acidente. O promotor ressalta que apenas em situações de trabalho, caso ele tenha a necessidade de realizar alguma audiência em outra cidade, já que ele não foi vetado de continuar exercendo a profissão de advogado, terá a liberação; não pode dirigir; e frequentar bares. Agrelli ressalta que caso ele seja flagrado realizando algumas dessas atividades, o juiz poderá decretar a prisão dele novamente. Reincidência negadaDiferente do que a assessoria de comunicação da Polícia Civil afirmou ao dizer que o advogado teria sido reincidente por já ter se envolvido em outro acidente, no município de Palmeiras, na região da Chapada Diamantina, o promotor afirmou que não existe nenhum processo contra. "Existe uma certidão dizendo que nada consta. Ele não responde a nenhum outro processo. Eu não posso dar um parecer por um suposto processo, se ele fosse realmente respondendo à algum processo, a configuração mudaria. Não existem provas de processos", ressaltou. Após o acidente, os advogados de Starteri teriam solicitados um pedido de fiança, ação que foi negada pela Juíza Carla Ceará, alegando que o suspeito é "contumaz na prática de dirigir embriagado".AcidenteO rapaz tinha 28 anos e trabalhava como diretor de arte da agência Propeg. Ele dirigia um Hyundai Sonata de cor prata e placa NZO 2210, quando foi atingido por uma caminhonete Nissan Frontier preta, de placa OUP 7258. De acordo com informações da Transalvador, a caminhonete era dirigida por Roberto João Starteri Sampaio Filho, 38 anos, que teve apenas ferimentos leves. O advogado e professor universitário se recusou a fazer o teste do bafômetro. Por conta disso, após receber socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ele foi conduzido pela 35ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) para a Central de Flagrantes, no Iguatemi, onde permanecia detido até a tarde de sábado (8).
No registro da ocorrência no órgão municipal, consta que o condutor foi “enquadrado no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro”. O texto da lei se refere a quem dirigir “sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa”.De acordo com informações da Transalvador, Daniel estava fazendo o retorno pela pista lateral da Av. ACM, em frente ao Shopping Cidade. Ao cruzar a avenida, o automóvel foi atingido, do lado do motorista, pela Frontier. O publicitário morreu na hora e o corpo ficou preso às ferragens.“A caminhonete estava em altíssima velocidade. Foi cena de cinema. Nunca vi um acidente tão feio. O carro capotou e girou no ar três vezes antes de cair no chão. Se ele sobrevivesse, seria um milagre: o corpo foi parar no banco de trás”, conta o funcionário de um estabelecimento próximo, que preferiu não ser identificado.De acordo com a testemunha, Daniel esteve no bar mexicano Tijuana, que fica no Shopping Cidade. “Outros dois amigos dele também saíram, em seus carros, na mesma hora. Aí, por volta das 4h15, aconteceu o acidente. O motorista da Frontier saiu cambaleando”, disse o homem. “A Samu chegou em uns 20 minutos e a Transalvador recolheu os carros por volta das 6h30”, complementou.Os veículos foram levados para o pátio do órgão de trânsito, nos Barris. Do lado do motorista do Sonata, havia um par de mocassins de couro e uma embalagem de perfume. Nem o volante ficou no lugar. Salvo os vidros do lado do carona, todos os outros estavam estilhaçados. A pick up teve a frente e os vidros dianteiros destruídos.
Roberto estava preso desde a madrugada do acidente na av. ACM |
Daniel dirigia um Hyundai Sonata acompanhado de uma amiga e morreu na hora do acidente, que teria sido provocado pelo motorista da Hilux |
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