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Risco de multas e perda de pontos segue alto mesmo na pandemia

Possibilidade de andar com CNH vencida não tira a possibilidade de outras infrações de trânsito

Redação iBahia • 11/11/2020 às 18:30 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:50 - há XX semanas

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Desde o início da pandemia, em março, foi estabelecido que era possível andar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro sem risco de punições. No entanto, outras infrações seguem previstas e podem gerar multas e perda de pontos na carteira.
Não usar o cinto de segurança, por exemplo, é considerada infração grave. A multa é de R$195,23 e condutor do veículo perde cinco pontos na carteira. Já atirar do veículo objetos ou substâncias também é uma falta grave – a infração é média e o motorista pode perder quatro pontos na CNH, além de pagar multa de R$ 130,16.
No caso de dirigir o veículo utilizando o telefone celular, a infração é média e o indivíduo perde quatro pontos, além pagar multa de R$130,16. Para quem manuseia o aparelho ou dirige segurando, a infração é gravíssima e a multa instituída é de R$293,47, com a perda de sete pontos na carteira.
Ao receber a multa, o condutor que desejar poderá entrar com defesa no órgão de trânsito. No procedimento, uma equipe especializada irá analisar a situação e a defesa poderá ser deferida ou indeferida.
O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller, ressalta que esses tipos de infrações precisam ser combatidas, pois podem resultar em graves acidentes de trânsito, inclusive com mortes. “Diversos estudos mostram que o uso do celular já é a terceira maior causa de acidentes. O cinto de segurança é um item que deveria fazer parte da rotina de todos que entram num veículo, não apenas por ser de uso obrigatório, mas porque pode salvar a vida de seus ocupantes, enquanto atirar um objeto do veículo pode resultar em um acidente grave, podendo fazer com que um motociclista perca o equilíbrio ou um veículo tenha a visão da via prejudicada”, explica.
Balanço
De janeiro a agosto deste ano, o órgão de trânsito contabilizou 3.702 infrações pelo não uso do cinto de segurança pelo condutor e 648 infrações pelo passageiro deixar de usar o equipamento no veículo. No caso do celular, foram 3.194 notificações para condutores por dirigir manuseando o aparelho, 2.707 por conduzir segurando o telefone e 2.358 notificações por dirigir utilizando o celular. Já as notificações por atirar do veículo objetos ou substâncias tiveram 12 registros de infração.
Em 2019, no mesmo período foram registradas 5.089 infrações por condutores não utilizarem o cinto de segurança e 727, por parte dos passageiros. Já dirigir utilizando o celular gerou 7.306 notificações, manuseando o telefone enquanto dirigia foram 7.113 e segurando o aparelho, foram 6.407 casos notificados. Os objetos atirados do veículo na rua geraram 19 infrações.

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