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Shopping de Salvador oferece atendimento para declaração do IR

Serviço está sendo oferecido por ordem de chegada, de segunda a sexta, das 14h às 17h, na loja 117

Redação iBahia • 24/04/2023 às 16:48 - há XX semanas

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					Shopping de Salvador oferece atendimento para declaração do IR
Foto: Divulgação

Em parceria com a faculdade Cairu, o Shopping Center Lapa realiza, até o dia 5 de maio, mutirão de atendimento para Declaração do Imposto de Renda. O serviço está sendo oferecido por ordem de chegada, de segunda a sexta, das 14h às 17h, na loja 117, ao lado da Tuly, no 1° piso do empreendimento.

O tira-dúvidas será conduzido por professores da instituição de ensino superior e universitários, que na oportunidade irão orientar sobre a necessidade ou não da declaração, além de fazer junto com o contribuinte todas as etapas exigidas pelo fisco.

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Para garantir o atendimento, as pessoas que se enquadram nos requisitos que obrigam a entrega da declaração, precisam chegar cedo ao local, munida de um pacote de fraldas geriátricas que serão destinadas para o Asilo São Lázaro, instituição que oferece acolhimento e assistência a idosos em situação de rua e vulnerabilidade social, localizada no bairro de Jardim Nova Esperança.

A declaração do IR 2023 pode ser enviada a Receita Federal até o dia 31 de maio. Após o prazo legal, a pessoa está sujeita a multa e restrições no Cadastro de Pessoas Física (CPF).

Check List de documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF
  • Título de eleitor
  • Declaração do ano anterior
  • Comprovante de endereço atual
  • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras
  • Todos os informes de rendimentos de aposentadoria
  • Informe de rendimentos de todas as instituições financeiras
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar ou privada
  • Dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco)
  • Comprovantes de gastos com saúde e educação (creche, escola e faculdade)
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
  • Comprovante dos pagamentos de aluguéis
  • Comprovante de compra ou venda de bens (imóveis, veículos)
  • Cópia do RENAVAM dos veículos e cópia do IPTU/NIRF de imóveis em seu nome
  • Comprovante de recebimento de herança
  • Contrato referente às operações de empréstimos
  • Comprovante de apuração de carne-leão dos DARFs pagos
  • Comprovantes de doações no Brasil/Exterior
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto.
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